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0340 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2004

 

O Provedor preocupou-se não só em fazer um levantamento de todo o seu trabalho como indicou algumas das suas prioridades: a visita aos 55 estabelecimentos prisionais do País e propostas para a revisão do sistema prisional; a sua preocupação com a acessibilidade dos deficientes aos edifícios públicos e ao edificado em geral; a sua crítica à morosidade administrativa; a sua preocupação com o fisco. Aliás, ainda há poucos dias veio a público invectivar o Governo e o Estado pela falta de publicação dos indicadores técnico-científicos, que são um dos instrumentos mais poderosos e uma das faltas mais graves na nossa capacidade de combater a fuga ao fisco.
O relatório, no entanto, trata de algumas outras matérias. Sublinha, por exemplo, que não há ainda uma conveniente cooperação de todas as instituições do Estado com o funcionamento da Provedoria, dando o exemplo de câmaras municipais, na Região Autónoma da Madeira (página 25 e 129), que não satisfazem as necessidades de informação da Provedoria da Justiça, mas, sobretudo, concentra-se em algumas injustiças importantes em Portugal. E é de uma delas - que, aliás, já foi tratada aqui, em declaração política que abriu esta sessão - que queria também voltar a tratar.
Ontem mesmo, o Provedor emitiu uma nota em que dava conta de que se tinha dirigido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para sublinhar que esse serviço tinha de passar a informar quem ocorresse ao seu serviço que se poderia acompanhar de advogado e que devia, aliás, ter prova escrita de que essa informação tinha sido dada, visto que, naturalmente, o Provedor registava demasiados abusos neste capítulo.
Sublinha também o relatório, no mesmo sentido, que a obtenção da nacionalidade é excessivamente morosa, passa por práticas ilegais e inaceitáveis e dá-nos um exemplo extraordinário na página 771. Diz o Provedor: "Lembro a demora de dois anos ocorrida numa simples emissão de segunda via do documento titulando a autorização de residência. Assim, uma eventual vantagem para a pessoa foi administrativamente transformada em penalização por largo período de tempo."
Este tipo de advertências, de intervenção, de avisos e de preocupação regista-se em todo este relatório e é talvez um dos valores mais importantes que ele tem para trazer à Assembleia da República: um debate sobre a política administrativa, sobre a transparência da acção pública, sobre a responsabilidade dos serviços públicos e sobre a correcção de injustiças fundamentais.
Por isso, saudamos o relatório e o trabalho do Provedor, registando que ele marca algumas das medidas mais importantes que a agenda da Assembleia da República deve vir a consagrar nos próximos meses.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isilda Pegado.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foram presentes a esta Assembleia os relatórios de actividades do Provedor de Justiça referentes aos anos de 2002 e de 2003, cuja apreciação nos cabe hoje fazer.
Em sede de 1.ª Comissão, foi elaborado um relatório, cujo mérito há que realçar, louvar e nomear a sua relatora, Deputada Maria de Belém. A forma exaustiva como são tratados os dados nesta peça do processo parlamentar libertam-nos para outros considerandos.
Feita esta introdução, são quatro as reflexões que gostaríamos de deixar em face das actividades relatadas pelo Provedor de Justiça.
A primeira refere-se ao instituto do Provedor de Justiça, cuja génese, em Portugal, se reporta há menos de 30 anos e que, graças ao caminho trilhado por muitos dos que por ali passaram, isto é, trabalharam e trabalham, ganhou foros de legitimidade e eficácia que resultam, mais do que da letra da lei, do serviço de facto prestado à comunidade que serve.
Não sendo uma comparação, cabe aqui referir o "homem bom da terra" que brotava da realidade social e, por isso, tinha credibilidade e capacidade reguladora de conflitos sociais. Não é um saudosismo esta nossa referência mas, antes, a adequação à realidade, que importa afirmar. A razão é a mesma. Há uma legitimidade que não deriva do ser mas do agir e do fazer.
O Provedor de Justiça, fiei às linhas mestras da instituição - defesa dos direitos e da legalidade, agilidade, informalidade, resposta oportuna -, tem sido, ao longo destes anos, merecedor de créditos públicos por parte de quem o procura e, em grande medida, por parte de quem o ouve.
Os relatórios de 2002 e de 2003 são a prova cabal desta eficácia e desta resposta, que, embora numa estrutura em permanente mutação, é também ela própria desejosa de melhor servir.
Podemos mesmo dizer que, apesar de importado dos ordenamentos jurídicos do norte da Europa, o Provedor da Justiça, em Portugal, tem encontrado formas de se adaptar e adequar à realidade nacional em prol da justiça e do bem comum. Isto é, ganhou corpo e estatuto.