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1258 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

um lapso na votação e, antes de entrarmos na votação do artigo 1.º e respectivos Mapas, gostaria de suscitar esse problema, porque passou-se connosco.
Em relação à proposta 526-C, apresentada pelo Partido Socialista, de alteração do artigo 33.º da proposta de lei, relativo às alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, nós, no momento da votação, e não porque se tratasse de uma questão de licores da Região Autónoma dos Açores, confundimos esta proposta com uma outra. O problema é que o nosso sentido de voto era a favor e não contra a referida proposta, daí que gostássemos de corrigir esse lapso de votação, porque se tratou, efectivamente, de um lapso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tratando-se de licores da Região Autónoma dos Açores, a minha disponibilidade para anotar o lapso dos partidos da maioria é maior, não é verdade?!

Risos.

Para intervir em nosso socorro, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, assim sendo, se calhar, seria melhor repetir a votação da proposta.

O Sr. Presidente: - Exacto! O resultado que a Mesa registou, aquando da votação desta proposta, foi no sentido da sua rejeição, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, então, repetir a votação da proposta 526-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o qual é alterado pelo artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Exceptuam-se do previsto na alínea anterior, as bebidas sujeitas à taxa zero e os produtos referidos no artigo 58.º, quando destinados ao consumo fora da Região Autónoma dos Açores, podendo, neste caso, a declaração de introdução no consumo ser apresentada junto das instâncias aduaneiras da Região.

O Sr. Presidente: - Agora, sim, Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar a votação do artigo 1.º da proposta de lei e respectivos Mapas.
As propostas 1-P e 2-P, apresentadas pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, de alteração do Mapa II, foram retiradas e substituídas pela proposta 36-P, também apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes e de alteração do Mapa II, previsto no artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Propõe-se que o montante a inscrever no Mapa II do Orçamento do Estado relativo a "Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos" seja de 94 061 606,23 €. Desse valor total, 88 676 610,19 € serão a inscrever a título de transferências correntes e 5 384 996,04 € de transferências de capital.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 15-C, apresentada pelo PS, também de alteração do Mapa II.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Ministério dos Negócios Estrangeiros