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1259 | I Série - Número 031 | 17 de Junho de 2005

 

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A receita do IVA será consignada para suportar despesas na área da segurança social, num sentido lato, ou seja, segurança social/Caixa Geral de Aposentações, até 2009.
Pela lei de financiamento das regiões, há uma parte que será efectivamente transferida para as regiões, que tem um impacto não despiciendo mas que, de qualquer forma, não será particularmente gravoso.
Quanto ao financiamento das autarquias, apenas passados dois anos é que teria esse impacto. Entretanto, como hoje há possibilidade de haver consignação de receitas por um período delimitado no tempo, e isso está previsto, é essa a modalidade que estamos a pensar seguir.
Quanto ao combate à evasão, de facto, esta é uma das prioridades do Governo, e mais tarde, em sede de especialidade, poderemos voltar a discutir este assunto. No entanto, gostaria apenas de chamar a atenção para dois aspectos, sendo que um deles é um aumento da cooperação com Espanha, o que é particularmente importante por causa dos movimentos transfronteiriços, para, evidentemente, aumentarmos a colecta do IVA. O segundo aspecto é o de promover uma maior obrigatoriedade de entrega de facturas (ela existe, mas não é muito cumprida), promovendo o cumprimento da obrigatoriedade de entrega de facturas, nomeadamente até por parte de restaurantes e noutras pequenas transacções. Estamos a trabalhar na resolução destas questões e em breve apresentaremos soluções, aliás, inspiradas no modelo internacional.
Em resposta às questões suscitadas pelo Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, gostaria de dizer, relativamente à consolidação orçamental em 2009, que se o Sr. Deputado olhar para o quadro 4.2 ou 4.5 (já não me recordo bem) do Programa de Estabilidade, tal como eu disse na altura, verá que as receitas correntes aumentam 1,9% do PIB e as despesas correntes primárias caem 2,5% do PIB.
É que ler o quadro 3.2 sem ler o que está no título dá direito a não perceber, porque o primeiro quadro é o dos efeitos directos, o dos efeitos iniciais. Os efeitos indirectos, obviamente, têm em consideração que algumas destas medidas, nomeadamente a do aumento de impostos, têm evidente impacto sobre a economia, sobre o consumo, e esses valores serão sempre, obviamente, menores no final, como, aliás está implícito nos referidos quadros 4.2 e 4.5.
Julgo que os Srs. Deputados, tal como o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, aprovaram já um aumento do IVA. Não percebo, agora, porquê tanto ódio em relação a este!

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Ódio?!

O Orador: - Devo, aliás, dizer que países muito desenvolvidos…
Peço desculpa, tenho de terminar porque o meu tempo esgotou-se.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - "Esgotou-se", foi o argumento!

O Sr. Presidente: - Para intervir na qualidade de relatora da Comissão de Orçamento e Finanças, tem a palavra a Sr.ª Deputada Aldemira Pinho.

A Sr.ª Aldemira Pinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na sequência do despacho de admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de lei n.º 14/X, em debate nesta sessão plenária, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
Emitido o respectivo relatório, que foi analisado e aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, realizada no dia 15 de Junho, passo a apresentá-lo.
Do relatório, em termos de nota preliminar, começo por referir que a proposta de lei n.º 14/X - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto, foi apresentada ao abrigo dos normativos em vigor, reunindo os respectivos requisitos formais.
Importa sublinhar que o Governo, na exposição de motivos que antecede a proposta de lei, invoca a necessidade de o processo de apreciação desta medida, no âmbito da Assembleia da República, ser iniciado e concluído com carácter de urgência.
Com esta proposta de lei, o Governo visa proceder ao aumento da taxa normal de IVA, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar.
A exposição de motivos que antecede a proposta de lei vertente refere que o aumento da taxa normal do IVA é assumido pelo Governo como uma medida excepcional indispensável para a consolidação orçamental mas particularmente dirigida à prossecução da equidade e da sustentabilidade dos sistemas da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, constituem objectivos fundamentais do sistema fiscal a satisfação das necessidades financeiras do Estado e uma justa repartição dos rendimentos e da riqueza.

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