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0019 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006

 

consenso no que se refere à aprovação das leis eleitorais, especialmente quanto às regras relativas à conversão de votos em mandatos. Verifica-se agora, com a aprovação do presente diploma, que se quebrou uma prática que considero um importante activo do funcionamento do nosso sistema político. A este propósito, não pode deixar de referir-se o exemplo recente da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), a qual foi aprovada por unanimidade, após um esforço de entendimento entre todas as forças políticas, que apraz registar.
Ao invés, no processo que conduziu à aprovação do presente diploma, quando tudo indiciava que seria possível alcançar uma solução de compromisso, não se obteve o consenso dos dois maiores partidos portugueses - e, sublinhe-se, dos dois partidos que possuem uma representatividade particularmente elevada na Região Autónoma dos Açores -, facto que poderá introduzir um factor de crispação e um elemento supérfluo de conflitualidade política naquela Região Autónoma.
Decidi promulgar como lei orgânica o Decreto n.º 86/X porque não fiquei minimamente persuadido de que, através do envio do diploma à Assembleia da República para reapreciação, seria possível alcançar um consenso interpartidário mais alargado em torno do diploma em apreço".
Srs. Deputados, está aberto um período de debate para os partidos que o desejarem se pronunciarem sobre o conteúdo desta mensagem. Cada grupo parlamentar disporá de 3 minutos para o efeito.
O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Mota Amaral.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD está solidário com o teor da mensagem presidencial que acaba de ser lida.
Lamentamos, uma vez mais, que não tenha sido possível alcançar nesta lei estruturante o desejável consenso dos dois maiores partidos parlamentares. Acatamos a decisão do Sr. Presidente da República de promulgar o diploma aprovado pelo Parlamento e acatamos também, obviamente, a nova Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Já, o mais tardar, em 2008, se fará a experiência dos seus preceitos inovadores. Mantemos a nossa discordância com a principal consequência deles, que é o aumento do número de Deputados no parlamento regional. E nisso, ao menos, não ficamos isolados, porque no mesmo sentido tem havido diversos pronunciamentos nos órgãos de comunicação social açorianos.
Esperemos que no futuro seja possível corrigir este ponto em coerência com o que já decidiu esta Câmara para a Região Autónoma da Madeira, em coerência com aquilo que a própria Constituição indicia quanto à Assembleia da República: a redução do número de Deputados. O que, aliás, o nosso Presidente Jaime Gama - V. Ex.ª, Sr. Presidente -, ainda hoje, numa entrevista publicada na imprensa, também preconiza. Por este facto, muito o felicito!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se também com a promulgação, por parte do Sr. Presidente da República, da Quinta Alteração à Lei Eleitoral para a Região Autónoma dos Açores.
Esta congratulação é, contudo, reflectida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no seguinte sentido.
O Sr. Presidente da República faz uma crítica ao aspecto formal da Lei Eleitoral, mas não encontra qualquer inconstitucionalidade. Estamos, por isso, todos - também os Açores - de parabéns, porque a lei é segura e constitucional. Na forma, encontrou, sim, uma falha que se deve exclusivamente ao PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Teríamos gostado imenso e tido todo o prazer que o PSD se tivesse juntado a nós - e quando digo "nós" quero significar todos os outros partidos desta Câmara - na aprovação deste diploma. Infelizmente, o PSD quis auto-isolar-se, quis separar-se do consenso que se obteve nesta Casa.
É bom realçar, para que não fiquem dúvidas, que a maioria que aprovou nesta Câmara a Lei Eleitoral para os Açores é uma maioria de dois terços dos Deputados. Ou seja, também fica feito o aviso ao PSD de que, em leis cuja aprovação exija uma maioria de dois terços, ao PS é possível encontrar esses dois terços nesta Câmara e o PSD continuar isolado.

O Sr. Renato Leal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Serve isto também para dizer que se aproxima a entrada, nesta Câmara, da proposta de lei da Assembleia Legislativa relativa ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Era bom que o PSD se juntasse também a nós nesse consenso, para elaborarmos uma lei consensual.
Todavia, o PS não tem dúvidas quanto ao funcionamento da democracia. A unanimidade é possível e,