0020 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006
em muitos casos, desejável - no caso concreto das leis eleitorais, por estruturantes, era desejável -, mas a democracia funciona quando dois terços dos Deputados (o que significa uma maioria muito qualificada) aprovam uma lei.
O Sr. Renato Leal (PS): - Muito bem!
O Orador: - Neste sentido, congratulamo-nos com esta aprovação e consideramos que, não havendo inconstitucionalidades, a lei é segura. E só não percebemos por que é que o Sr. Presidente da República diz que esta lei potencia "a conflitualidade na Região".
Srs. Deputados, o PS entende que uma lei aprovada na Casa da Democracia por dois terços dos seus elementos jamais pode gerar conflitualidade. Esta é a verdade!
Aplausos do PS.
Jamais pode gerar conflitualidade, porque é uma lei estruturante, aprovada e promulgada. E qualquer lei que entre em vigor deve e tem de ser acatada pelos portugueses.
No caso concreto, confio e tenho a certeza de que será acatada com regozijo pelos açorianos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi aprovada na Assembleia da República por dois terços dos Deputados do Parlamento nacional, dois terços dos Deputados representativos de cinco partidos políticos, nos quais o CDS se inclui, e não de dois partidos políticos.
Decorre, no entanto, da mensagem do Sr. Presidente da República que, no seu entendimento, a decisão não foi suficientemente abrangente; ou seja, parece decorrer da mensagem do Sr. Presidente da República que dois terços dos Deputados de cinco partidos é menos representativo do que dois terços dos Deputados de dois partidos,…
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - … como se PS e PSD, os maiores partidos com representação nesta Câmara, fossem partidos diferentes dos outros, porventura com direitos especiais, com prerrogativas especiais, com aquilo a que, nas sociedades comerciais, é chamado "direito preferencial de voto".
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Sucede que a Assembleia da República não é uma sociedade comercial.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Em democracia, a vontade popular, como a vontade representativa, mede-se pelo peso dos votos, não se mede pela dimensão dos partidos.
Aplausos do CDS-PP.
Na Assembleia da República, os partidos são todos iguais,…
O Sr. António Filipe (PCP): - "São todos iguais", salvo seja!…
O Orador: - … com os mesmos direitos e deveres, e o Parlamento só vale na sua completa representação parlamentar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nem sequer queremos acreditar que acordos entre os dois partidos do bloco central, elevados agora à categoria de pactos de regime, possam ser a tradução deste entendimento presidencial, que não subscrevemos, porque isso seria particularmente grave.
Aplausos do CDS-PP.
Em primeiro lugar, um pacto para ser de regime tem de ser participado, no mínimo, por todos os partidos políticos com representação parlamentar nesse regime, independentemente do seu sentido final de