0025 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006
devem orientar. Há, porém, que reagir a essa tentação, até porque se o não fizermos teremos de concluir que os terroristas já começaram a ganhar algo ao levar-nos a abdicar de convicções profundas em troca de ilusórias vantagens conjunturais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O terrorismo, Sr.as e Srs. Deputados, vai ser derrotado, mas o combate que com ele travamos não pode nunca esquecer a necessidade de assegurar que nas nossas sociedades é possível, tem de ser possível, conciliar o direito à liberdade em segurança e o direito à segurança em liberdade.
Aplausos do PSD.
Mas porquê, Sr.as e Srs. Deputados, fazer aqui e agora todas estas considerações? Por uma razão muito simples: é que elas têm plena justificação no contexto deste debate.
Com efeito, ao discutir a proposta de lei n.º 83/X, que define a estrutura dos serviços na dependência do Secretário-Geral do SIRP e que leva a efeito a revisão dos diplomas regulamentadores do SIS e do SIED, não estamos apenas a proceder a uma apreciação de questões de ordem prática relativas às dimensões orgânica e instrumental dos serviços de informações. A verdade é que ao mesmo tempo estamos a equacionar o pano de fundo que subjaz à actuação desses serviços e, bem assim, a decidir acerca dos modos mais adequados de estes agirem no sentido de preservar a segurança de Portugal e dos portugueses. E é por isso que as considerações que fazemos sobre as ameaças e sobre a necessidade de a elas responder dentro de um contexto bem delimitado têm, repito, plena justificação neste debate.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As discussões em torno da matéria respeitante aos serviços de informações têm assentado, ao longo da nossa história democrática, num consenso amplo, demonstrativo de um elevado grau de responsabilidade das principais forças partidárias, independentemente, portanto, da posição que conjunturalmente ocupam, seja no governo seja na oposição.
Na construção desse consenso visa-se um objectivo prioritário: dotar o nosso país de um sistema de informações estável e actualizado, capaz de responder com eficácia aos novos riscos e ameaças que com cada vez maior frequência vão surgindo. Aliás, outra concepção não seria aceitável no quadro de um Estado de direito democrático, onde os serviços de informações têm de afirmar a sua legitimidade na busca do ponto de equilíbrio entre a salvaguarda dos valores colectivos da segurança interna e externa e o respeito integral pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Assim, para além da definição concreta da natureza dos serviços de informações e das suas atribuições e estrutura orgânica, deve ser clara a delimitação dos objectivos e das missões dos serviços (e tem-no sido), como clara deve ser (e também o tem sido) a sua subordinação a um rigoroso e efectivo controlo democrático, quer da natureza e qualidade das informações, quer dos métodos utilizados para as obter, quer ainda dos resultados operacionais conseguidos, factores permanentes de legitimação da sua actividade face à Constituição e à lei.
Entre nós, duas décadas após a aprovação do texto original da lei reguladora do Sistema de Informações, a Lei n.º 30/84, consolidou-se por fim a ideia de que era necessário introduzir mudanças com substância nas opções fundamentais inicialmente contempladas. Tal ideia resultou, essencialmente, como todos sabemos, da confluência de dois factores básicos: a constatação, por um lado, da existência de sérias insuficiências no modelo original e a convicção, por outro lado, de que as profundas mudanças registadas no contexto da segurança internacional requeriam a construção e a implementação de soluções mais inovadoras e mais eficazes.
Com esse objectivo em mente procedeu este Parlamento à aprovação da Lei Orgânica n.º 4/2004, por via da qual se determinou uma reestruturação dos serviços de informações e se pretendeu obviar àquelas insuficiências e bloqueios já, então, detectados.
Esse acto legislativo veio, assim, dar corpo a um novo modelo estrutural, que, como é do conhecimento da Câmara, introduziu várias alterações de monta, mas cuja principal alteração se traduziu, julgo, na criação do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, órgão ao qual passou a ser atribuída a função de orientar e coordenar a actividade de todo o sistema, assumindo, naturalmente, ao mesmo tempo a responsabilidade principal por essa mesma actividade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é este o momento para proceder a uma análise exaustiva da proposta de lei n.º 83/X, até porque, como nenhum de nós ignora, não é essa a função constitucional e regimental da discussão na generalidade. Limitar-nos-emos, por isso, a notar que a iniciativa em discussão dá sequência, no essencial, às alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 4/2004, quer no que toca às indispensáveis mudanças ao nível das estruturas orgânicas do SIED e do SIS quer no aproveitamento que faz da possibilidade, aberta pelo artigo 35.º daquela lei, de proceder à criação de estruturas comuns na área da gestão dos recursos administrativos, financeiros e patrimoniais.
Em 2004, como todos se recordarão, os governos da responsabilidade da anterior maioria - quer o XV Governo Constitucional, que desencadeou o processo de revisão da Lei-Quadro do SIRP, quer o XVI