0028 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006
de informações estratégicas e de segurança.
O Secretário-Geral do SIRP dirige tudo: conduz, inspecciona, superintende e coordena a actividade do SIS e do SIED; preside aos conselhos administrativos de ambos os serviços; dirige as actividades dos centros de dados de ambos os serviços; nomeia e exonera livremente o pessoal, desde os directores até aos contínuos; exerce o poder disciplinar; orienta a elaboração dos orçamentos; aprova os relatórios anuais; orienta o planeamento estratégico; dirige as relações internacionais; regula a organização interna, a composição e as competências de ambos os serviços e das respectivas estruturas comuns; preside ao Conselho Consultivo do SIRP; autoriza a realização de despesas; aprova os regulamentos internos; autoriza as deslocações ao estrangeiro; determina os meios de identificação dos membros do seu gabinete e dos funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns; todas as suas actividades, bem como todas as actividades do seu gabinete, tal como as do SIED, do SIS e das estruturas comuns, ficam a coberto do segredo de Estado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Um escândalo! Um escândalo!
O Orador: - Perante tais poderes, não é possível continuar a falar da existência de dois serviços de informações distintos.
O Partido Socialista, que, há dois anos, afirmava discordar da fusão dos serviços, vem agora propor que se avance nesse sentido, ainda mais além do que permite a Lei-Quadro de 2004.
Na verdade, a Lei-Quadro do SIRP é uma lei de valor reforçado que estabelece a orgânica dos serviços.
Essa lei prevê, como órgãos do SIRP, a existência de um conselho de fiscalização, de um conselho superior de informações, de uma comissão de fiscalização de dados e de um secretário-geral.
Quanto ao SIS e ao SIED, prevê que possam existir estruturas comuns na área da gestão administrativa, financeira e patrimonial, o que não é pouco.
Porém, o que o Governo propõe é que seja criado, para além disso, um único conselho consultivo do SIRP, em substituição dos Conselhos Consultivos de cada um dos Serviços. Ora, a Lei-Quadro não permite sustentar a criação de um tal conselho, que não pode, em caso nenhum, ser considerado como uma estrutura de gestão administrativa, financeira ou patrimonial.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Trata-se de um conselho onde participam os mais altos responsáveis das forças e serviços de segurança. A existência de um tal conselho, se aprovada, será inconstitucional, por violação do valor reforçado da Lei-Quadro do SIRP e será uma clara demonstração da real fusão dos serviços de informações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como último apontamento, importa sublinhar que, no momento em que o Governo, em nome da contenção orçamental, obriga a generalidade dos funcionários públicos a apertar o cinto até ao último furo e põe em causa o direito à reforma, aos serviços de saúde e à protecção social de tantos funcionários, a avaliar pela presente proposta de lei, a austeridade não chegará aos serviços de informações e muito menos às suas chefias.
O Sr. Fernando Rosas (BE): - Não chega, não!
O Orador: - Quando o Governo propõe que o Secretário-Geral do SIRP, o seu chefe de gabinete, os directores e os directores adjuntos do SIS e do SIED tenham direito a casa mobilada, para sua habitação, ou a subsídio de compensação, a expensas do Estado, independentemente do local onde residam, o escândalo é tão evidente que mais nada é preciso dizer.
Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - É a "crise"…!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa situação mundial como a que vivemos, em que, a pretexto da luta contra o terrorismo, começamos a assistir, em diversos países, à generalização de regimes de excepção, de carácter securitário, que entram em conflito directo com as liberdades públicas e com garantias dos cidadãos, que constituem o património civilizacional das democracias, esta proposta de lei vai num sentido preocupante.
Repito o que aqui afirmámos, há dois anos, no debate sobre a Lei-Quadro: os serviços de informações devem servir para, em nome da democracia, defender os cidadãos das ameaças à sua segurança, mas não devem poder, em nome da segurança, ser uma ameaça para a própria democracia.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.