O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0033 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006

 

É, por isso, urgente rever a legislação relevante para que o Primeiro-Ministro esteja vinculado a uma informação regular ao Conselho de Fiscalização e ao Parlamento sobre as grandes linhas de orientação política e as grandes prioridades políticas no respeitante aos serviços de informação.
Trata-se, à semelhança do que já se passa com a estratégia da política criminal, de matéria de política geral que deve ser fiscalizada, seguramente sem pôr em causa o que deva ser sigiloso, mas permitindo o escrutínio democrático das grandes opções sobre as políticas para os serviços de informação, matéria hoje completamente subtraída ao debate cidadão, à fiscalização parlamentar e ao escrutínio da opinião pública.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No actual estado de falta de transparência democrática e de secretismo oficial, avançar para esta centralização imprudente e algo megalómana dos serviços de informação é um risco inadmissível e um perigo que os democratas não deveriam permitir que se corresse. Não basta que uma lei consagre, e esta consagra, o que os serviços e os seus funcionários não podem fazer. É essencial que não se criem, por via legal e institucional, as condições para o abuso e para a ocultação.
A nosso ver, é isso que a presente proposta de lei materializa. Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, votaremos contra ela.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Há precisamente dois anos, em 15 de Setembro de 2004, foram discutidas no Plenário da Assembleia da República duas iniciativas legislativas, uma apresentada pelo PCP e outra apresentada pelo governo PSD/CDS-PP em coligação alargada com o PS, numa das muitas reedições de bloco central a que temos assistido na vida política nacional, visando introduzir alterações ao regime do Sistema de Informações da República Portuguesa.
A lei-quadro do SIRP, a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, foi uma lei que nasceu torta e que, nas quatro alterações a que já foi sujeita ao longo dos anos, nunca viu serem-lhe corrigidas as deficiências com que nasceu nem ultrapassados os problemas de que padece e que conduzem a que este seja um sistema de informações que não satisfaz as exigências de um Estado direito democrático, moderno e que não hipoteque as fundamentais garantias e direitos dos cidadãos constitucionalmente garantidos em nome da segurança interna ou externa.
Antes pelo contrário, a última alteração à lei, que a proposta de lei n.º 83/X pretende desenvolver, aqui discutida há dois anos, poderia, de facto, ter contribuído para ajudar a rodear de garantias e a aumentar as medidas de controlo democrático sobre os serviços de informação e sua actuação com vista a salvaguardar direitos fundamentais dos cidadãos, impedir ilegítimas restrições desses mesmos direitos e assim ajudar a dissipar as nuvens de desconfiança que o público legitimamente pode ter face às várias notícias e escândalos que têm maculado, com graves suspeitas de ilegalidades e abusos, esses serviços, o que não os credibiliza, não assegura um clima de segurança ao País e não dá as indispensáveis garantias aos cidadãos.
Mas, infelizmente, não foi isso o que aconteceu. O bloco central, o mesmo que hoje se reúne fora e nas costas deste Parlamento, unidos de facto com os mesmos propósitos e defendendo os mesmos princípios, prosseguindo as mesmas políticas, fazendo pactos nas áreas da justiça ou da segurança social, propôs não só a continuidade dos problemas de que padecia o SIRP mas, inclusivamente, procedeu ao seu agravamento, agudizando o seu centralismo com a criação do Secretário-Geral do SIRP, caminhando no sentido da fusão de serviços, abrindo ainda mais a porta à possibilidade de instrumentalização governamental e política por parte desses serviços, enfraquecendo o controlo democrático.
A proposta que hoje discutimos não vem senão confirmar o que aqui foi dito há dois anos: a fusão de um importante conjunto de serviços que esta proposta consagra, a aproximação de um modelo tendencialmente mais centralizado, com uma indesejável promiscuidade entre os serviços de segurança interna e segurança externa, que deveriam ter mantido tutelas e acompanhamentos distintos no âmbito dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que garantiriam a capaz mediação com o topo da hierarquia do Governo.
É com alguma preocupação que assistimos ao avançar desta ideia de progressiva fusão, que só trará confusão, de serviços e missões que devem manter-se distintos e autónomos. É com preocupação que vemos a centralização e governamentalização progressiva desses serviços, como se vê pela tutela directa exercida pelo Sr. Primeiro-Ministro ou pela ligação umbilical entre este e o Secretário-Geral do SIRP, que nomeia, exonera e leva consigo no final do mandato. Secretário-Geral esse que concentra em si uma miríade de competências e poderes e um potencial de controlo verdadeiramente impressionante e preocupante.
A existência de um único conselho consultivo junto do Secretário-Geral, aliás, à margem da lei-quadro actualmente em vigor, bem como a existência de quatro departamentos comuns, é de bondade altamente