0035 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006
O Orador: - Segundo ponto, Srs. Deputados: a questão do alegado pacto de impunidade; a deriva de abuso em matéria de direitos, liberdades e garantias por conta dos serviços de informações; a paralisia da Assembleia da República e dos seus mecanismos de fiscalização; e, em último lugar, a ausência de fiscalização real por parte do Conselho de Fiscalização que esta Assembleia possui.
Srs. Deputados, a lei prevê um mecanismo de controlo dos serviços de informações - é o Conselho de Fiscalização, eleito por esta Assembleia da República. A composição desse conselho decorre de uma maioria parlamentar que tem de formar-se, de dois terços. Essa é a maior garantia democrática e de transparência que este Parlamento pode dispor para garantir a correcta, a adequada e a necessária fiscalização dos serviços de informações.
O que verifico é que há uns Deputados desta Câmara que lamentam a circunstância de não poderem integrar o Conselho de Fiscalização, ou de não poderem garantir uma determinada representação nesse Conselho - como se o Conselho só pudesse ser bom com a presença deles. Mas esse é um problema das regras democráticas. E resolve-se muito facilmente: é só questão de fazerem uma oposição mais merecedora de crédito por parte dos cidadãos e isso resolve-se nas próximas eleições.
O Sr. Fernando Rosas (BE): - Responda às questões!
O Orador: - É questão, portanto, de terem uma representação parlamentar que lhes permita adquirir o direito de representação nesse Conselho de Fiscalização. Ora, esse Conselho de Fiscalização existe. E as pessoas que o integram são pessoas idóneas e prestam as contas que devem a esta Assembleia. Esse é um dado de facto que os Srs. Deputados não podem ignorar.
Depois, Srs. Deputados, a questão da fusão dos serviços, da alegada fusão dos Serviços de Informações.
A proposta do Governo, seguindo a orientação da Lei Quadro n.º 4/2004, aqui aprovada por larga maioria, aponta, efectivamente, para uma maior coordenação, para uma direcção superior unificada, para uma interlocução directa do Secretário-Geral junto do Primeiro-Ministro - que é, em última análise, o responsável pelos serviços de informações. Isto é verdade. Mas o que não acontece nesta proposta de lei - e o que, aliás, a Lei Quadro n.º 4/2004 não permite que aconteça - é uma fusão dos serviços operacionais na área de segurança interna e na área de segurança externa. São coisas muito diferentes. Confundir a existência de estruturas comuns para serviços partilhados de apoio, nos planos administrativo e financeiro, com a fusão dos serviços operacionais é uma confusão que só interessa à sustentação de uma tese que não tem qualquer correspondência com a realidade!
O Secretário-Geral do Sistema de Informações dirige superiormente os serviços de informações através dos directores próprios de cada um desses serviços. E esses, sim, são os que exercem a direcção operacional. Esta é que é a verdade.
Depois, vem o Deputado António Filipe dizer: "bom, mas tenho aqui uma prova definitiva da fusão dos serviços. Vejam lá que o Secretário-Geral tem um Conselho Consultivo!".
O Sr. António Filipe (PCP): - Que não está na Lei Quadro!
O Orador: - Que não está na Lei Quadro. Aqui d'El-Rei que o Secretário-Geral tem um Conselho Consultivo! Lá se vai a democracia!
Primeira nota, Sr. Deputado, que não é despicienda: é um Conselho Consultivo. É um Conselho Consultivo. Talvez seja bom sublinhar esta questão.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado esconde a esta Câmara o que está na lei: é que o Conselho Consultivo tem uma composição diferenciada, consoante se trate de matéria de segurança interna ou de segurança externa e, portanto, consoante se trate de matéria do SIS ou do SIED. É como se fosse um órgão bicamaral. Portanto, a tese que o Sr. Deputado nessa base procura sustentar é uma tese totalmente destituída de fundamento e de sentido, muito longe de poder motivar as leituras fantasmagóricas que aqui pretendeu defender.
Mas, Srs. Deputados, vamos analisar a proposta de lei do Governo por aquilo que ela, de facto, representa: um salto qualitativo do ponto de vista da coordenação e da operacionalidade dos serviços de informações. Uma concentração do SIS e do SIED na sua tarefa fundamental, que é a tarefa de produção de informações - essa é que é, verdadeiramente, a sua missão e a sua tarefa primordial. E a preservação daquelas que são as garantias de respeito pela ordem constitucional e pelos direitos, liberdades e garantias.
E essas garantias, Srs. Deputados, são três, basicamente.
Em primeiro lugar, a própria existência de um quadro constitucional e legal, e que aqui reforçado, na medida em que esta lei - que o Parlamento irá aprovar espero eu, por larga maioria - vai revogar, como bem salientou o Sr. Deputado Vitalino Canas, alguns decretos-leis do próprio Governo que são, do meu ponto de vista, indesejáveis na matéria que estamos a tratar.
Em segundo lugar, a responsabilidade política do Primeiro-Ministro quanto aos serviços de informações - que agora tem condições para efectivamente se exercer na medida em que existe uma interlocução directa com a direcção superior desses serviços, por via do Secretário-Geral. E esse Primeiro-Ministro,