0031 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006
Esta opção, feita em 2004, foi encorajada por um contexto político-estratégico e internacional de grande preocupação, com o fenómeno do terrorismo de inspiração fundamentalista, que aconselhava todos os serviços, à escala europeia e até à escala mundial, a reforçar e a melhorar a eficácia dos respectivos sistemas de informações, bem como dos mecanismos de cooperação e colaboração entre eles.
De 2004 para cá, embora estejamos, certamente, melhor preparados e apetrechados, o risco e a ameaça não desapareceram e aconselham a uma permanente melhoria dos instrumentos que o Estado democrático tem para se defender daqueles que não gostam da liberdade, da tolerância e da democracia.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): - Muito bem!
O Orador: - Por isso, a proposta de lei que aqui discutimos se reveste de tanta importância quanto se revestia a proposta que deu lugar à Lei Orgânica n.º 4/2004.
Não obstante ser um diploma de natureza essencialmente orgânica ou organizativa, a proposta de lei n.º 83/X concretiza as principais orientações de 2004.
Primeiro, confirma-se e consolida-se a opção estratégia de manter dois serviços autónomos de informações, com competências, direcção, estruturas e gestão próprias.
Em segundo lugar, confirma-se que o órgão "Secretário-Geral do SIRP" é o pivot central do sistema, sob a dependência do Primeiro-Ministro, tal como preconizado pela Lei de 2004. Ao Secretário-Geral incumbe dirigir superiormente, através dos directores-gerais do SIED e do SIS, a actividade de produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e dos interesses nacionais - importa sublinhá-lo - e à garantia da segurança externa e interna do Estado português.
Este perfil, legalmente consignado, do Secretário-Geral do SIRP implica, naturalmente, a estruturação de um gabinete que lhe permita exercer cabalmente essas funções, gabinete, esse, que, de acordo com o pressuposto de que o Secretário-Geral tem estatuto equivalente ao de Secretário de Estado, só pode ser um gabinete equivalente ao dos membros do Governo.
Em terceiro lugar, o próprio perfil organizativo dos dois serviços aconselhava alterações que racionalizassem os seus recursos e contribuíssem para a melhoria da operacionalidade e da coordenação. Por isso se estabelece, no artigo 35.º da Lei-Quadro de 2004, que poderá haver estruturas comuns, as quais, se criadas, ficam na dependência directa do Secretário-Geral do SIRP.
Em plena consonância com o disposto na lei, são criados departamentos comuns: o departamento de recursos humanos, o departamento de finanças e apoio geral, o departamento de tecnologias de informação e o departamento de segurança. Trata-se de áreas de vocação administrativa, financeira e patrimonial, ficando, obviamente, excluídas da lógica de estruturação comum às áreas operacionais.
Saliente-se ainda que os dois Conselhos Consultivos que existiam, e que aconselhavam a tutela sobre os assuntos relacionados com cada um dos serviços, e que foram, naturalmente, extintos, devido à unificação das "tutelas", por assim dizer, são substituídos por um único conselho consultivo do SIRP, órgão de consulta do Secretário-Geral.
Em quarto lugar, merece relevo o facto de se terem reforçado, na medida do proporcional e do razoável, algumas das condições e instrumentos ao dispor dos serviços e dos seus operacionais. Destaco a possibilidade de identidade alternativa ou codificada dos funcionários dos departamentos operacionais, de modo a proteger a sua identidade real e a garantir a sua segurança. Merece também saliência a consagração da possibilidade de acesso por parte dos órgãos de direcção dos serviços a ficheiros de entidades públicas não sujeitos, obviamente, a segredo.
Sr. Presidente, não ignoramos que há hoje uma fractura clara sobre o modo de encarar os serviços de informações. Há quem os veja como inimigo, esquecendo os verdadeiros inimigos. Pela nossa parte, perfilhamos o discurso democrático sobre os serviços de informações e sobre o Sistema de Informações da República. O SIRP é um dos garantes da liberdade, da democracia, da segurança e do Estado de direito.
Numa sociedade democrática, o sistema de informações está sujeito ao controlo parlamentar e os termos essenciais do seu funcionamento são definidos por lei.
Quero aqui realçar que, depois de termos dado passos relevantes no sentido do controlo parlamentar do SIRP, com a aprovação da lei de 2004, damos aqui hoje mais um passo no sentido da maior transparência e da maior intervenção da Assembleia da República na definição do SIRP, inclusive no que toca à regulamentação da sua orgânica.
Com a aprovação desta proposta de lei, pela primeira vez, tudo o que diz respeito à organização interna dos serviços será inteiramente objecto de lei da Assembleia da República. Deste modo, o reforço da operacionalidade e da eficácia dos serviços ao uso da democracia e da liberdade não se faz à custa da transparência e do controlo parlamentares.
Pelo contrário, é com mais transparência e com maior intervenção desta Assembleia que vemos o SIRP ganhar melhores condições para cumprir as suas funções de salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e de segurança interna e externa do Estado.