30 DE NOVEMBRO DE 2006
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Cremos que a ninguém interessará, e muito menos ao Governo, que se legisle ao sabor de eventuais ambiguidades, abrindo-se a porta a procedimentos políticos subjectivos e discricionários, que podem ser tudo menos claros e transparentes. Será, se quisermos, um poço sem fundo, porventura um qualquer «saco azul», cujos contornos e limites ninguém seguramente conhecerá.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o segundo requerimento de avocação, respeitante ao artigo 124.º, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD pede a avocação pelo Plenário da votação do artigo 124.º, já apreciado em Comissão.
O Governo, na sua fome de receita ou, como dizem alguns colegas, com a gula que neste momento tem demonstrado, faz com que no artigo 124.º se extinga o Fundo de Garantia Financeira da Justiça. Este fundo foi criado, aliás, por um governo socialista, cujo ministro da altura é membro do actual Governo, para fazer face a despesas fundamentais do Ministério da Justiça. Ao extingui-lo, o Governo vai criar um buraco, traduzindo-se posteriormente em transferências de verbas que vão ser onerosas para o Orçamento do Estado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Neste sentido, questiona-se esta medida, o porquê da extinção deste Fundo, visto que a transparência ou a sua necessidade são, decerto, mantidas por este Governo e pelo Ministro que o criou.
Sr. Presidente, a importância desta matéria faz com que deva ser debatida em Plenário, dando uma oportunidade ao Partido Socialista para corrigir o seu sentido de voto ocorrido em Comissão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 29.º, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 124.º, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 857-P, do PS, de aditamento de um artigo novo, artigo 9.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 9.º-A Alterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)
Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações necessárias à inscrição de novos programas orçamentais compatíveis com a estrutura do QREN que vier a ser aprovada pela Comissão Europeia, bem como a efectuar transferências entre programas, independentemente da classificação funcional, que sejam imprescindíveis à concretização daquele Quadro.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 18.º da proposta de lei, para o qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Como a proposta 170-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do n.º 1, foi retirada, vamos votar a alínea a) do n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.