30 DE NOVEMBRO DE 2006
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1 — Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros das Universidades e dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores ou presidentes podem:
a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas; b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
2 — As decisões previstas no número anterior carecem de parecer prévio do Senado da Universidade ou do Conselho Geral do Instituto Politécnico.
3 — Das referidas decisões cabe recurso para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 849-P, fica prejudicada a votação do artigo 19.º da proposta de lei.
Passamos agora à proposta 818-P, do PS, de aditamento de um novo artigo, artigo 20.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
Artigo 20.º-A
1 — O regime de isenção fiscal aplicável aos fundos de pensões abrange as entidades que, gerindo sistemas de pensões por força da lei, deixem de beneficiar de transferências do Orçamento do Estado, nos termos do artigo 125.º da presente lei, desde que aquelas venham a constituir fundos de pensões durante o 1.º semestre de 2007, para os quais sejam transferidas as responsabilidades por encargos com pensões de aposentação respeitantes a serviços prestados até à data dessa constituição e, bem assim, o património afecto à cobertura das mesmas.
2 — Caso não se verifique a constituição dos fundos de pensões nos termos do número anterior, ocorre a perda dos benefícios fiscais usufruídos desde a entrada em vigor da presente lei, com obrigação de reposição dos mesmos nos termos legais.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 21.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 22.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 94-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 — Em 2007, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 367 371 153, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
O Sr. Presidente: — A proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 22.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era o seguinte: