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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 11 do artigo 22.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Vamos votar agora a proposta 851-P3, do PS, de aditamento de um n.º 12 ao artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

12 — Até à entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais são transferidos para os municípios e freguesias os duodécimos do FEF e do FFF, respectivamente, previstos nos Mapas XIX e XX anexos à Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 853-P, do PS, de substituição do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 24.° Transferências de competências para os municípios e freguesias

1 — É prorrogado até 31 de Dezembro de 2007 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 14.° da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios e freguesias.
2 — […] 3 — No ano de 2007, para os efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios e freguesias as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 1 e 2.
4 — Durante o ano de 2007, o Governo apresenta proposta legislativa sobre novas transferências de competências para os municípios e freguesias de acordo com os princípios do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.

O Sr. Presidente: — Perante o resultado da votação anterior, estão prejudicados os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 24.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o objecto da votação que acabámos de fazer está mal indicado no guião. Na verdade, a proposta 853-P, do PS, não propõe a substituição integral do artigo 24.º da proposta de lei mas, sim, a dos seus n.os 1, 3 e 4, pelo que há necessidade de proceder à votação do n.º 2 deste artigo 24.º, tal como consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 25.º da proposta de lei.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º.