30 DE NOVEMBRO DE 2006
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Era a seguinte:
Artigo 35.° Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social
Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, de valor não superior a 2 500 euros, quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, propomos que se faça a votação, na íntegra, do artigo 38.º.
O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, vamos proceder à votação do artigo 38.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, propomos que se votem, em conjunto, todos os números do artigo 39.º.
O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, vamos proceder à votação do artigo 39.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 692-P, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 39.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
7 — Enquanto vigorar o presente regime de isenção, fica o Governo obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório de progresso, designadamente quanto à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 785-P, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 39.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.