I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 725-P2, do BE, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 25.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
c) Compensar os municípios nos encargos suportados com a adaptação de veículos de transporte colectivo de crianças às disposições previstas na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 30-P, do CDS-PP, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 25.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.
É a seguinte:
1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 22 020 075, destinada a:
O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta votação, estão prejudicadas as propostas 95-P, do PCP, 725-P1, do BE, 760-P, de Os Verdes, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei, e, ainda, o corpo do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.
Vamos, pois, votar o n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao artigo 31.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 31.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 691-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
3 — O montante de endividamento líquido municipal, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, e a soma dos activos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros.
O Sr. Presidente: — Se estiverem de acordo, procederemos agora à votação conjunta dos n.os 3 e 4 do artigo 31.º.
Verifico que não há objecções, pelo que assim se fará.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.