I SÉRIE — NÚMERO 23
46
pelo Fundo de Coesão, que tenham sido homologados até 31 de Dezembro de 2006 e cuja execução decorra durante o ano de 2007.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 854-P1, do PS, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
É a seguinte:
6 — Podem excepcionar-se do disposto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do Ministro das Finanças, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tendo em conta a votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 854-P2, do PS, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 31.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
7 — São igualmente excepcionados do limite previsto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais afectadas por situações de calamidade pública.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, relativamente ao n.º 7 do artigo 31.º da proposta de lei, foram apresentadas as propostas 96-P2, do PCP, e 691-P2, de Os Verdes, ambas de eliminação do n.º 7 do artigo 31.º.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, estas duas propostas de eliminação do n.º 7 (aliás, sendo idênticas, basta votar uma delas, a primeira) referem-se à eliminação do antigo n.º 7, o qual, por efeito da aprovação da proposta anterior, de aditamento de um novo n.º 7, passou a n.º 8.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 96-P2, do PCP, de eliminação do antigo n.º 7, agora n.º 8, do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Face à votação anterior, a votação da proposta 691-P2, de Os Verdes, de teor idêntico à anterior, está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do n.º 7, agora renumerado como n.º 8, do artigo 31.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 35.º da proposta de lei e vamos votar a proposta 784-P, do PCP, de emenda deste mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.