30 DE NOVEMBRO DE 2006
51
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, então, devia ser apresentada uma proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei. Não é proporse um texto igual àquele que está na lei. Isso não se pode votar. Está em vigor.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, vê algum inconveniente em que a proposta esteja prejudicada?
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Muito bem. Sendo assim, a proposta 693-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 54.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Srs. Deputados podemos votar em conjunto o corpo do n.º 2 e a revogação do n.º 3 do artigo 65.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que não se trata do corpo do n.º 2 do artigo 65.º do Código do IRS mas do n.º 2 do artigo 65.º do Código do IRS.
Acrescento que não vemos inconveniente na votação conjunta do n.º 2 e da revogação do n.º 3 do artigo 65.º do Código do IRS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Uma vez que o PCP quer a votação em separado, vamos votar, primeiro, o n.º 2 do artigo 65.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Agora vamos votar a revogação do n.º 3 do artigo 65.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 97-P1, do PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
Rendimento Colectável (euros) Taxas