O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2006

55

2 dependentes 45% 3 dependentes 50% 4 dependentes ou mais 55%

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, que retomaremos às 15 horas. As votações prosseguirão às 16 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Vamos prosseguir com a discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X.
Para intervir sobre o artigo 48.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou tocar num tema que me é particularmente caro, o da competitividade fiscal.
A economia portuguesa — é inegável — tem vindo a perder competitividade fiscal progressivamente nos últimos anos, sobretudo desde o último alargamento da União Europeia, em 2004. Vale a pena recordar que, nessa altura, se juntaram aos Quinze Estados-membros dez novos países que, na sua maioria, praticam uma fiscalidade muito virada para o investimento, o crescimento económico, a criação de emprego e a competitividade.
É uma realidade que tem vindo a influenciar diversos países da Europa ocidental rumo a sistemas fiscais mais simples e com taxas de tributação mais reduzidas.
No que toca ao IRC, o único passo nesta direcção, em Portugal, foi a descida desta taxa de 30% para 25%, em 2004. No entanto, face à tendência que, desde então, se tem verificado, o PSD entende que seria desejável ir mais longe e propor uma descida da taxa nominal do IRC como um todo.
Contudo, para que tal pudesse ser uma realidade — estamos conscientes disso —, teria de existir uma contenção e uma consolidação da despesa pública, que, infelizmente, não tem vindo a ser praticada pelo Governo, como se constata neste Orçamento, que é menos restritivo do que seria desejável e menos restritivo do que o Orçamento anterior, do lado da despesa.
Ora, neste contexto, e como quem governa é o Partido Socialista, o PSD entende não estarem reunidas as condições para poder propor, por agora, uma descida da taxa nominal do IRC.
No entanto, considerando que a carga fiscal tem subido fortemente nos últimos anos e que os impostos directos e indirectos passarão de cerca de 23% do PIB, em 2004, para 24,7% em 2007 — uma carga fiscal já superior à da Holanda, da Alemanha, da Irlanda, da Espanha, da Grécia, entre outros países da União Europeia, todos eles mais ricos do que Portugal; considerando que esta subida sistemática tem afectado muito negativamente o tecido empresarial português e que este tecido empresarial é constituído, em mais de 99,5%, por pequenas e médias empresas, o PSD propõe que seja criado um regime dual de taxas de IRC, com a aplicação de uma taxa reduzida de 15% para os primeiros 100 000 € de matéria colectável.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — É uma prática que já existe em países europeus, como a Espanha, a França, a Holanda, o Reino Unido e a Lituânia, tendo-se constatado que estas experiências não levaram, muito pelo contrário, a qualquer perda de receita fiscal em sede de IRC.
Para além disso, face à composição do nosso tecido empresarial, a que já me referi, trata-se de uma medida que, estamos certos, será fundamental para a nossa competitividade, para a criação de riqueza e de emprego, numa palavra, para o desenvolvimento do País.
É por isso que esperamos que esta Câmara nos possa acompanhar nesta proposta.

Aplausos do PSD.