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I SÉRIE — NÚMERO 23

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declaração e é considerada cessação de actividade, mas eles continuam obrigados a fazer o pagamento especial por conta. Sucede que, muitas vezes, são pequenos empresários que se transformaram em trabalhadores e que têm de retirar o dinheiro do seu próprio salário, com receio de serem sujeitos a coimas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Além disso, acontece uma situação muito característica em Portugal: a liquidação dessas pequenas ou microempresas, por vezes, demora entre quatro a cinco anos e durante esse período, de acordo com a lei, esses pequenos empresários são obrigados a fazer o pagamento especial por conta.
A nossa proposta é no sentido de, tal como sucede com o IVA, em que a declaração que faz cessar a actividade tem efeitos no IVA, essa declaração também tenha os mesmos efeitos a nível do PEC.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Orador: — A partir do momento em que a administração fiscal aceita, para efeitos do IVA, que a actividade cessou, os efeitos dessa cessação também deveriam ser imediatos a nível do PEC e, assim, esses pequenos empresários arruinados não deverão continuar a ser obrigados a fazer o pagamento especial por conta, como o são actualmente.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, vou tentar responder às questões que me foram colocadas.
Basicamente, e no que respeita à competitividade fiscal, é um facto que a competitividade fiscal não depende exclusiva ou predominantemente da taxa de tributação. Este é um facto perfeitamente representado pela forma como está a fazer-se a cobrança do IRC em que, em 2005, contrariamente às previsões do anterior governo, que estimava uma perda de receita fiscal de um pouco mais de 19%, a perda de receita ficou aquém dos 5%. O Sr. Deputado Miguel Frasquilho recorda-se, com certeza, da sessão em que apresentei como um cenário que me parecia realista que se iriam perder apenas 10% e, nessa altura, fui considerado demasiado optimista. No entanto, veio a comprovar-se, com as medidas que foram tomadas, que isso era possível, e conseguiu-se.
O aumento de receita que irá ser conseguido este ano, em princípio, irá ultrapassar os 15%, apesar de ainda estarmos a 32 dias do final do ano. A estimativa de acréscimo de receita do IRC para o próximo ano consta do relatório do Orçamento e é também superior a 15%.
Ora, isto denota que havia aqui um potencial significativo de cobrança de receita do IRC que estava a ser subestimado e que não estava a ser utilizado. Contrariamente àquilo que, por vezes, se diz de que há uma obsessão na tributação do trabalhador por conta de outrem, não é verdade. O que está a fazer-se é a ir buscar os impostos onde eles poderiam e deveriam ter sido cobrados há mais tempo.
Quanto ao problema das taxas nominais versus taxas efectivas de tributação, que é uma discussão que irá surgir ao longo deste debate, o que acontece é que, na nossa tributação, existe um desfasamento significativo, de acordo com as publicações da OCDE — não vou estar aqui a referir números —, por razões sobejamente conhecidas, entre a taxa nominal de tributação e a taxa efectiva de tributação. Isto significa que, quando estamos a comparar a taxa do IRC de Portugal — que, mesmo assim, a nível da União Europeia, está a meio da tabela —, estamos a comparar realidades que não são directamente comparáveis. A discussão que teve lugar, ontem, no Ecofin da base consolidada prende-se muito com isto. Portanto, quando estamos a discutir taxas, estamos a discutir apenas um dos aspectos, que não é menor mas é um dos aspectos — muitas vezes, o menos importante —, da realidade. O que acontece é que a taxa efectiva de tributação, em Portugal, não se afasta da taxa média de tributação a nível da União Europeia e, caso se afaste, será para ficar abaixo da média.
Quanto às questões colocadas pelos Srs. Deputados Hugo Velosa e Eugénio Rosa, elas prendem-se com a mesma realidade, que é o pagamento especial por conta.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não confunda as microempresas com a zona franca da Madeira!

O Orador: — Não, não! As duas questões têm a ver com o pagamento especial por conta.
Uma diz respeito às empresas localizadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira e o porquê da tributação e o porquê da aplicação do pagamento especial por conta. A questão é muito simples: a isenção — e estou a pensar naquelas empresas que se localizaram lá antes do actual regime — é condicionada, não é uma isenção tout court que seja abrangida pelos artigos 9.º ou 10.º do IRC. Se ficasse contemplada nos artigos 9.º ou 10.º do IRC, tudo bem. O que acontece é que nada impede que uma empresa que se localize lá