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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1825.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 674-P, do BE, na parte em que revoga o n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar na íntegra a proposta 674P, do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, vamos proceder à votação da proposta 674-P, do BE, que revoga o n.º 1, a alínea a) do n.º 2, as alíneas a), b) e c) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 672-P, do BE, de substituição do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os rendimentos de não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam objecto de retenção na fonte são tributados a taxa autónoma de 25%.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugiro que votemos, em conjunto, o n.º 5 do artigo 72.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 76.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se ninguém se opõe, vamos, então, votar, em conjunto, o n.º 5 do artigo 72.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 76.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 820-P, do PS, de substituição das alíneas a), b) e c) do artigo 77.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º;