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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, em conjunto, todas as alterações ao artigo 28.º do Código do IRS, assim como o n.º 2 do artigo 31.º do mesmo Código constantes do artigo 44.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Não há objecções?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar, em conjunto, todas as alterações ao artigo 28.º, mas não o n.º 2 do artigo 31.º.

O Sr. Presidente: — Não havendo objecções, vamos, então, votar, em conjunto, a alínea b) e o corpo do n.º 4, o n.º 5, o n.º 9, o n.º 10 e o n.º 13 do artigo 28.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 788-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — As pessoas singulares em que mais de 75% do rendimento anual é pago apenas por uma entidade, o coeficiente a utilizar, para cálculo do rendimento tributável, é 0,65.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugerimos a votação conjunta dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 31.ºA e dos n.os 1 e 3 do artigo 45.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Não há objecções?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, em conjunto, os n.os 4, 5 e 6 do artigo 31.º-A, mas solicitamos a autonomização dos n.os 1 e 3 do artigo 45.º.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação conjunta dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 31.º-A do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à votação da proposta 786-P, do PCP, de eliminação do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.