I SÉRIE — NÚMERO 23
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b) Até 31 de Agosto, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.°; c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face à votação anterior, a votação das alíneas a), b) e c) do artigo 77.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos agora votar a proposta 703-P, de Os Verdes, de substituição do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
1 — (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação da proposta 772-P2, do PSD, de eliminação de uma nova alínea g) ao artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos agora votar o aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, não vemos inconveniente em votar a nova alínea g) e a renumeração das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos, então, votar a nova alínea g) e a renumeração das alíneas g) e h), que passam a h) e i), do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e de Os Verdes e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 812-P, do CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
d) Uma percentagem da remuneração mínima mensal mais elevada, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, de acordo com a seguinte tabela:
1 dependente 40%