I SÉRIE — NÚMERO 23
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a) Uma subvenção geral designada Fundo de Equilíbrio Financeiro fixada em € 1 849 123 154,97;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea a) do n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos passar à votação da proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
b) Uma subvenção específica designada Fundo Social Municipal fixada em € 152 837 805,57;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea b) do n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
c) Uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, aprovado no penúltimo ano relativamente ao qual a Lei do Orçamento de Estado se refere, fixada em € 365 410 192,31.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea c) do n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos, agora, votar, em conjunto, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 851-P1, do PS, na parte em que emenda o n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — Os municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional são contribuintes líquidos do FCM, sendo beneficiários deste Fundo os municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional.
O Sr. Presidente: — Perante o resultado da votação anterior, está prejudicado o n.º 4 do artigo 22.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, seguem-se as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei. Se estiverem de acordo, faremos a votação conjunta.
Pausa.