30 DE NOVEMBRO DE 2006
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portanto, uma vez que as alterações foram reprovadas, mantém-se a epígrafe que está e não há lugar a qualquer votação.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!
O Sr. Presidente: — Então, não submeteremos à votação a epígrafe do artigo 85.º do Código do IRS; tinha relação com a emenda, mas como esta foi rejeitada a epígrafe não carece de ser votada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 101-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 61, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 121, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 96.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação, em conjunto, das alíneas a), b) e c) e do corpo do n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS, constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 102-P1, apresentada pelo PCP, de substituição da tabela de taxas constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:
Escalões de Remunerações Anuais Em euros Taxas (em percentagens) Até 4920,00 0 De mais de 4920,00 até 5811,28 2 De mais de 5811,28 até 6892,74 4 De mais de 6892,74 até 8562,21 6