O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 23

80

São dedutíveis à colecta 30% das despesas suportadas pelo sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos, a que se refere o Código da Estrada.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 768-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 87.º-B ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-B Encargos com o passe social

São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas suportadas com os passes sociais do sujeito passivo e do seu agregado familiar.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 822-P, do PS, de emenda do corpo do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º com a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — A votação do corpo do artigo 45.º da proposta de lei está, assim, prejudicada.
Vamos passar à votação da proposta 769-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 45.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 45.º-A Aditamento à Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS

À tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS é aditada a actividade «Designers», sob o código 1336.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 46.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 824-P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, penso que a proposta não é de emenda do n.º 1, mas de todo o artigo 16.º.

O Sr. Presidente: — Pode explicar melhor, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, na proposta de lei só é alterado o n.º 1 do artigo 16.º e nesta proposta do PS também só é alterado o n.º 1, pelo que podíamos votar toda a proposta relativa ao artigo 16.º como sendo uma substituição integral.

O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos então votar a proposta atrás enunciada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.