I SÉRIE — NÚMERO 23
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São dedutíveis à colecta 30% das despesas suportadas pelo sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos, a que se refere o Código da Estrada.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 768-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 87.º-B ao Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 87.º-B Encargos com o passe social
São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas suportadas com os passes sociais do sujeito passivo e do seu agregado familiar.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 822-P, do PS, de emenda do corpo do artigo 45.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º com a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: — A votação do corpo do artigo 45.º da proposta de lei está, assim, prejudicada.
Vamos passar à votação da proposta 769-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 45.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 45.º-A Aditamento à Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS
À tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS é aditada a actividade «Designers», sob o código 1336.
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 46.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 824-P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, penso que a proposta não é de emenda do n.º 1, mas de todo o artigo 16.º.
O Sr. Presidente: — Pode explicar melhor, Sr. Deputado?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, na proposta de lei só é alterado o n.º 1 do artigo 16.º e nesta proposta do PS também só é alterado o n.º 1, pelo que podíamos votar toda a proposta relativa ao artigo 16.º como sendo uma substituição integral.
O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos então votar a proposta atrás enunciada.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.