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I SÉRIE — NÚMERO 23

76

De mais de 8562,21 até 10.364,30 8 De mais de 10.364,30 até 11.977,23 10 De mais de 11.977,23 até 13.721,74 12 De mais de 13.721,74 até 17.199,47 15 De mais de 17.199,47 até 22.352,83 18 De mais de 22.352,83 até 28.300,84 21 De mais de 28.300,84 até 38.676,44 24 De mais de 38.676,44 até 51.088,52 27 De mais de 51.088,52 até 85.150,27 30 De mais de 85.150,27 até 127.750,59 33 De mais de 127.750,59 até 212.963,56 36 Superior a 212.963,56 38

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a tabela de taxas constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 102-P2, do PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3. Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4920,00, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 4 e 5 do artigo 103.º do Código do IRS.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar o corpo do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 675-P, do BE, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei .

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte: