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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 83.°-A Revogação de normas no âmbito da LGT

É revogado o n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 844-P, do PS, de aditamento de um artigo 83.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 83.°-B Disposições transitórias no âmbito da LGT

A revogação do n.º 2 do artigo 49.° da Lei Geral Tributária aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso objecto de interrupção em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do artigo 84.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 85.º da proposta de lei, que altera artigos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro).
A pedido do PSD, vamos votar, primeiro, o n.º 10 do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constante do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar em conjunto o n.º 4 e a revogação do n.º 6 do artigo 73.º, a alínea b) e o corpo do n.º 1, os n.os 3 e 4 do artigo 163.º e o n.º 6 do artigo 189.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, pedimos a votação separada do n.º 6 do artigo 189.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar em conjunto o n.º 4 e a revogação do n.º 6 do artigo 73.º, a alínea b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar em conjunto o n.º 6 do artigo 189.º, o n.º 1 do artigo 195.º, o n.º 2 do artigo 195.º…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não, não!