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I SÉRIE — NÚMERO 24

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O Sr. Presidente: — Estas votações são muito interessantes para a demonstração da identidade política dos partidos aqui representados. Talvez seja até onde se mede melhor a natureza da representação dos eleitores.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 6 do artigo 189.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constante do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação conjunta do n.º 1 do artigo 195.º, do n.º 2 do artigo 195.º…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, sem querer obstar ao bom desenvolvimento dos trabalhos, solicito a votação separada do n.º 1 do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Com certeza. Este é o ponto onde o direito dos grupos políticos mais deve exercer-se.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Já concordamos que se vote em conjunto os n.os 2, 3 e 4 do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constante do artigo 85.º da proposta de lei

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta do n.º 2, da revogação do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 195.º, do n.º 2, de um n.º 4 e da renumeração dos n.os 4 a 11, que passam a 5 a 12, do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação dos n.os 1 e 2 e da revogação do n.º 3 do artigo 219.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário constantes do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 845-P, do PS, de substituição do artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente não se trata de uma substituição mas, sim, de um aditamento ao corpo do artigo 85.º da proposta de lei no sentido de alterar o artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que, depois, também terá de ser tido em consideração na redacção final.

O Sr. Presidente: — Então, com esta interpretação aclarativa, vamos votar a proposta 845-P, do PS, que altera o artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e que o adita ao corpo do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 85.° Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Os artigos 39.°, 73.°, 163.°, 189.°, 195.°, 196.°, 219.°, 235.°, 240.°, 250.° e 251.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção: