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I SÉRIE — NÚMERO 24

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administração tributária.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 90.º da proposta de lei.
Vamos, em primeiro lugar, votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 90.º da proposta de lei, bem como a alínea a) e o corpo do n.º 2 do artigo 67.º do Código do IRC constantes do n.º 2 do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 767-P, do CDS-PP, de substituição do n.º 4 do artigo 67.º do Código do IRC constante do n.º 2 do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 90.º Transposição da Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005

1 — (…) 2 — (…)

Artigo 67.º (…)

1 — (…) 2 — (…)

a) (…).
b) (…).

3 — (…) 4 — Para efeitos do número anterior, considera-se ramo de actividade:

a) O conjunto de elementos que constituam, do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, ou seja, um conjunto capaz de funcionar pelos seus próprios meios, o qual pode compreender as dívidas contraídas para a sua organização ou funcionamento; b) Detenção e gestão de participações em sociedades que desenvolvam actividades no mesmo ramo, desde que tais participações correspondam a, pelo menos, 10% do capital com direito de voto da sociedade participada ou que o valor de aquisição de cada participação não seja inferior a € 5000000, de acordo com o último balanço aprovado.

5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) 10 — (…)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos agrupar as restantes votações referentes ao artigo 90.º da proposta de lei?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, na votação que se encontra a seguir no guião onde se refere «corpo do n.º 4», deve dizer-se apenas «n.º 4», podendo ser agrupadas todas as respeitantes a este artigo da proposta de lei.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço para autonomizar a votação do n.º 4 do artigo 67.º do Código de IRC.