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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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a) (…) b) 5 (por mil) para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores c) (Revogado.) d) (Revogado.)

4 — (Revogado.) 5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, incumbe ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça o envio mensal das receitas referidas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 às entidades a que se destinam, sendo competente para tal efeito, no âmbito do sistema de segurança social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
6 — (Revogado.) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (Revogado.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 131.º do Código das Custas Judiciais constante do artigo 125.º da proposta de lei, está prejudicada a votação da revogação do n.º 2, das alíneas a) e b) do n.º 3, das revogações das alíneas c) e d) do n.º 3 e do corpo do n.º 3, bem como a votação da revogação do n.º 4, do n.º 5 e da revogação dos n.os 6 e 9.
Segue-se, então, a votação do n.º 5 do artigo 142.º do Código das Custas Judiciais constante do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se, agora, a votação da proposta 865P-1, do PS, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 125.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 224-A/96, 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro

1 — Os artigos 95.º, 124.º, 131 .º e 142.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do corpo do n.º 1 do artigo 125.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 865P-1, do PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — São revogados o n.º 1 do artigo 124.º, o n.º 2 do artigo 131.º, as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 131.º e os n.os 4, 6, e 9 do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 125.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 865P-2, do PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 125.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.