I SÉRIE — NÚMERO 24
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É a seguinte:
3 — A revogação da alínea c) do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, no ano de 2007 apenas produz efeitos em relação aos processos entrados a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, a proposta 694-P, do BE, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
c) O montante das cobranças provenientes da introdução de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, sobre os electrodomésticos que não sejam de classe A e B e sobre os fogões eléctricos de resistências convencionais e do tipo vidro-cerâmico.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 356C-1, de Os Verdes, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
d) 2% do montante do valor global da receita fiscal sobre o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Segue-se, agora, a votação da proposta 356C-2, de Os Verdes, de substituição do n.º 2 do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — Pelo menos 60% das transferências previstas no número anterior são obrigatoriamente destinadas à aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, e ao apoio a medidas que reduzam as emissões de gases com efeito de estufa no sector dos transportes.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 2 do artigo 128.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.