2 DE DEZEMBRO DE 2006
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Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do artigo 99.º e, ainda, as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l), m), n), o), p) e o corpo do artigo 100.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Seguidamente, procedemos à votação do artigo 101.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o artigo 105.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 110.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 111.º, os n.os 1 e 2 do artigo 112.º, o artigo 113.º, o n.º 1 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 114.º; as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 1, o n.º 2 e as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 3 do artigo 115.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 116.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Em relação ao artigo 117.º da proposta de lei, vamos votar a proposta 782-P, do PSD, na parte em que substitui este artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 117.º Transferências das Regiões Autónomas
Em 2007, as transferências do Estado para cada uma das Regiões Autónomas mantêm o mesmo nível do ano 2006, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar as alíneas a) e b) e o corpo do artigo 117.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 118.º da proposta de lei, vamos votar a proposta 782-P, do PSD, na parte em que substitui este artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Era a seguinte: