I SÉRIE — NÚMERO 24
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 714-P, do BE, de aditamento de um artigo 94.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 94.º-A Definição do regime tarifário de electricidade para os clientes domésticos
1 — Compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a definição dos escalões do tarifário da electricidade, tendo como objectivo promover a utilização racional da energia.
2 — O valor global resultante da aplicação das tarifas e preços a clientes domésticos não pode, em 2007, ter aumentos superiores à taxa de inflação esperada para esse ano.
3 — Para efeitos do número anterior, cliente doméstico é definido como o consumidor final que compra energia para uso doméstico próprio, excluindo actividades industriais, comerciais ou profissionais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 95.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar o n.º 1 e as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e o corpo do n.º 2 do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 97.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, todo o artigo 98.º da proposta de lei?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos fazer um primeiro bloco com as votações que dizem respeito ao n.º 1 do artigo 98.º da proposta de lei e um segundo bloco com as votações que dizem respeito ao n.º 2 do mesmo artigo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar, em conjunto, as alíneas a), b), c), d), e) e f) e o corpo do n.º 1 do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c), d) e o corpo do n.º 3 e n.º 4 do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.