9 DE DEZEMBRO DE 2006
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das administrações públicas. Ao nível dos sistemas de vínculos, face ao reconhecimento da progressiva indefinição dos critérios de utilização dos vários tipos de vínculos existentes, caracterizando-se a situação actual neste domínio, como é do conhecimento geral, pela completa ausência de critérios e de orientação; ao nível das carreiras, face ao levantamento exaustivo a que se procedeu e para o qual contribuiu o carregamento da base de dados de recursos humanos da Administração Pública, por fazer desde 1999, resulta a necessidade de simplificar o sistema de carreiras, fundindo-as e criando conteúdos funcionais mais abrangentes, e de repensar completamente a sua estrutura e a sua dinâmica; e ao nível das remunerações, consagrando perspectivas de evolução remuneratória para os trabalhadores, estabelecendo componentes relacionadas com o reconhecimento do mérito, criando mecanismos de transparência do sistema, de flexibilidade, de adaptabilidade à evolução no mercado de trabalho geral e de relação com a gestão global dos serviços públicos e as suas capacidades orçamentais.
Mas a recente avaliação da situação actual, feita a partir do referido relatório recentemente tornado público, aponta para que a reforma tenha horizontes mais latos do que inicialmente se previra. De facto, há que consagrar novas soluções em muitos outros domínios, designadamente na relação entre gestão de recursos humanos e gestão por objectivos dos serviços e na organização orçamental dos recursos financeiros destinados à gestão dos recursos humanos.
Esta reforma está, pois, em acelerado ritmo de preparação. A sua discussão iniciou-se com as associações sindicais, a sua amplitude exige alargada discussão, que muito em breve iniciar-se-á publicamente, mas a sua amplitude, traduzida em inúmeros instrumentos legislativos, de que os principais serão objecto de ponderação e aprovação nesta Câmara, vai exigir igualmente tempo de assimilação pela Administração.
Fazer a reforma e aplicá-la de imediato era tecnicamente possível, mas seria contribuir activamente para o seu insucesso. Não o fizemos por isso.
Por estas razões se propõe a esta Assembleia a manutenção, no essencial, do regime já posto a vigorar pela Lei n.º 43/2005, para permitir ampla discussão da referida reforma e adequada assimilação das mudanças, num ano, o de 2007, em que a execução orçamental, por ser muito exigente, não pode permitir situações de possível descontrolo que ponham em causa objectivos nacionais de nível mais elevado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São estas as razões que fundamentam a proposta de lei n.º 104/X, apresentada pelo Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Arménio Santos e Diogo Feio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública referiu, entre outras questões, que a Lei n.º 43/2005 tinha contribuído para a redução da despesa com pessoal e que as promoções por mérito haviam sido salvaguardadas pelo disposto neste diploma. Por outro lado, V.
Ex.ª referiu que todo este processo de reforma da Administração Pública estava a decorrer normalmente e, pelo que percebi do seu discurso, de forma positiva com as organizações representativas dos trabalhadores do sector.
Permita-me, Sr. Secretário de Estado, que não o acompanhe nesta conclusão. De resto, é público que as organizações representativas dos trabalhadores da Administração Pública se manifestam com uma frequência e uma dureza que quase todos os dias é visível nos órgãos de comunicação social. O Governo é acusado de recusar o diálogo, a negociação e de as reuniões com o Sr. Secretário de Estado e com o Governo se limitarem a um arremedo de negociação e de contratação colectiva.
Sr. Secretário de Estado, gostava de colocar-lhe algumas questões.
Em primeiro lugar, quanto é que, concretamente, o Estado poupou com a aplicação da Lei n.º 43/2005? Qual foi a poupança efectiva? A segunda questão, Sr. Secretário de Estado, tem a ver com o número de promoções e progressões feitas com base na avaliação do mérito profissional, já que, como o Sr. Secretário de Estado aqui disse, e bem, a apreciação por mérito dos trabalhadores da Administração Pública havia sido salvaguardada na Lei n.º 43/2005 e que, portanto, estas situações não eram abrangidas pelos seus efeitos.
Sr. Secretário de Estado, qual foi o número, qual foi a percentagem, de profissionais da Administração Pública avaliados em função do SIADAP e quantas foram as pessoas reclassificadas, promovidas e que registaram uma progressão na sua carreira profissional?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, ao iniciar este debate em nome do CDS, quero que fique muito clara a posição que o partido tem em relação à