14 DE DEZEMBRO DE 2006
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O Orador: — Promovemos uma agravação generalizada das penas, tendo em vista aproximá-las das previstas no Código Penal. Por exemplo, a corrupção passiva, que era punida com pena de prisão até quatro anos, passa a ser punida com pena de prisão até seis anos e oito meses. Mas houve a preocupação, sempre exigível a quem quer que proponha penas e em qualquer contexto, de cuidar do equilíbrio global do sistema de sanções.
Subidas de 100% nas soluções punitivas podem parecer criminalmente estridentes e mesmo episodicamente justificadas, mas não contribuem a prazo para a coerência e a credibilidade da resposta penal.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Com esta orientação prevê-se a agravação de penas quando o agente for dirigente desportivo, árbitro desportivo, empresário desportivo ou pessoa colectiva desportiva. Em todas estas hipóteses são violados deveres de verdade, lealdade e correcção inerentes ao desempenho de funções objectivas e justifica-se uma punição mais severa.
Introduzimos a previsão do tráfico de influência, punível com pena de prisão até quatro anos. Não há razão para que este crime, previsto no Código Penal desde 1995, não seja também punido no âmbito do fenómeno desportivo.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — A opção seguida não foi, assim, a de criar tipos avulsos, desinseridos do sistema do Código, mas, sim, a de partir do Código para a construção das soluções para o sector.
Com esta mesma orientação, na proposta aprovada em Conselho de Ministros inserimos a incriminação da associação criminosa no fenómeno desportivo, punível também com pena de prisão até seis anos e oito meses, que visivelmente se harmoniza com a revisão do Código Penal, exigindo um mínimo de três pessoas na definição do grupo, organização ou associação.
Sr.as e Srs. Deputados, como se sabe, está em curso um processo abrangente de reforma da legislação penal, com quatro relevantes iniciativas já aprovadas em Conselho de Ministros, algumas delas já em fase de apreciação nesta Assembleia da República. Quer a revisão do Código Penal, do Código de Processo Penal, a mediação penal e também a corrupção desportiva ilustram um vasto conjunto de propostas coerentes que esta Assembleia apreciará e votará, agora e nos próximos meses.
Abordamos estas matérias, como sempre, com disponibilidade para aperfeiçoamentos e contributos na especialidade. Numa sociedade democrática, o Direito Penal deve ser construído sem reacções «à flor da pele», com espírito de equilíbrio e de abertura, mas é preciso não só dizê-lo como prová-lo sempre que os representantes da comunidade assumem o papel de definir crimes e fixar penas.
Para lá das leis, Sr.as e Srs. Deputados, é decisivo criar novas e melhores condições para a sua aplicação.
Quero aqui anunciar que, no âmbito da revisão da orgânica da Polícia Judiciária, que está em curso, vai ser criada uma unidade nacional contra a corrupção, com responsabilidade na área da prevenção e da investigação.
Aplausos do PS.
Nesta unidade nacional dedicada à corrupção será dada particular atenção e haverá elementos especialmente dedicados à corrupção desportiva. É uma opção com a qual se pretende aumentar a eficiência nesse sector, onde se têm já investido nos últimos anos esforços muito significativos, mas onde há ainda muito a melhorar na expressão judicial dos resultados.
Este é um desafio que temos pela frente, no âmbito da corrupção desportiva, como no da corrupção em geral. É o desafio de fazer com que os sucessos no combate à corrupção se manifestem não apenas nos jornais mas, sobretudo, nos tribunais! Quero também, aqui, assumir que, na proposta de lei de política criminal que será apresentada na Assembleia da República até Abril, ao abrigo da Lei-Quadro de Política Criminal, a corrupção desportiva aparecerá na primeira linha das prioridades, como as circunstâncias actuais bem justificam.
A lei que vai sair desta Assembleia será um instrumento de luta contra a corrupção melhor do que aquele que hoje dispomos. Os trabalhos na especialidade vão permitir melhoramentos que se justificam. Dêmos, pois, aos nossos investigadores, magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais um instrumento que permita, no terreno desportivo, uma mais eficiente efectivação de responsabilidades penais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria saudar vivamente a atitude do Sr.
Ministro da Justiça ao aqui vir apresentar a proposta do Governo e aceitar dialogar sobre ela, aperfeiçoá-la,