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I SÉRIE — NÚMERO 26

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receber os contributos do projecto de lei do PSD. E, ao fazê-lo, queria vincar que, curiosamente, essa atitude está em contraste com aquela que a bancada do PS evidenciou pela voz da Deputada Luísa Salgueiro, ainda há alguns minutos, o que revela que a atitude não é a mesma. Enquanto que o Sr. Ministro recebe com espírito democrático e com grande abertura o projecto de lei do PSD, o PS não o recebe com o mesmo espírito nem com a mesma abertura.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Aliás, Sr. Ministro, isto traduz-se na própria leitura do projecto, pois a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro criticou-nos porque atenuávamos penas e o Sr. Ministro criticou-nos, ainda que subtilmente, porque as nossas penas seriam demasiado altas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade!

O Orador: — Queria explicar que, primeiro, as nossas penas estão devidamente coordenadas com o projecto de Código Penal que o PSD aqui apresentou em Abril ou Março de 2006 — portanto, muito antes do Governo —, assim como o Governo coordena as suas com a proposta que aqui apresentou.
Mas mais do que isso: consideramos que, em matéria particular de corrupção desportiva, as penas têm de ter um lado exemplar. De facto, dado que a generalidade dos jovens portugueses tem hoje acesso ao desporto e porque a opinião pública tem um grande empenho na prática desportiva, trata-se aqui de um campo em que o lado exemplar ou paradigmático da lei tem de ser particularmente expressivo.
Permita-me, Sr. Ministro, feitos estes reparos, que lhe faça uma pergunta. Toda a sua intervenção foi aqui feita no plano legislativo e depois, numa segunda esfera — que é a esfera organizatória, agora apresentada pelo Governo —, diz que vai alterar a estrutura orgânica da Polícia Judiciária, com certeza no âmbito do PRACE, para criar uma unidade nacional contra a corrupção. Ora, o que verificamos é que o Governo, primeiro, altera leis, depois, altera organização, mas nunca chega a alterar a realidade. Pede-se ao Governo que dote a Polícia Judiciária e as autoridades de investigação de meios que tornem verdadeiramente prioritário o combate à corrupção e não apenas à corrupção desportiva.
A corrupção desportiva, dado o empenho com que as pessoas acompanham o fenómeno desportivo, é apenas um corolário particularmente visível de toda a corrupção e é para toda ela que esta pergunta se dirige.
Assim, pergunto: dantes fazia-se a mudança no papel, agora faz-se a mudança nas instituições. Para quando a mudança na realidade? Que meios, que recursos humanos está o Governo disposto a afectar ou pelo menos a facilitar a afectação para o combate à corrupção? Não basta mudar as leis, não basta mudar diplomas orgânicos, porque isso, está visto, não muda a realidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rangel, vou procurar responder-lhe com o máximo de espírito construtivo.
A corrupção desportiva, como V. Ex.ª sabe, representa um fenómeno de neocriminalização. Como referi na minha intervenção, até há 15 anos atrás não era considerado crime. A partir dessa altura, passou a ser crime — foi uma opção acertada.
No entanto, como bem sabe, quando lidamos com fenómenos neocriminalizados, devemos ser particularmente ponderados na actualização das penas. É proverbial esta matéria. Devemos também distinguir os valores e os bens jurídicos a proteger, os quais não são exactamente os mesmos na corrupção tout court e na corrupção desportiva. Existem, portanto, diferenciações, que V. Ex.ª, como jurista distinto, bem conhece, que justificam as referências que fiz há pouco. E permiti-me citar, sem o citar, um antigo e distinto Deputado dessa bancada, o Prof. Costa Andrade, que se referia sempre às dificuldades de legislar em matéria de Direito Penal «à flor da pele».
Portanto, considerei que era responsável, perante o Parlamento, mencionar que a primeira reacção do legislador não é, face a uma dificuldade que se encontre nos media do dia, proceder a um agravamento das penas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Aqui não é o caso!

O Orador: — Foi apenas um apelo, no sentido de se estabelecer um sentido de proporção, um sentido de equilíbrio, porque a resposta penal fica mais sólida e mais credível se for proporcionada, equilibrada e coerente. E foi apenas nesse sentido que introduzi essa matéria, porque, quanto ao mais, serão temas de especialidade que poderão ser sempre afinados e tornados ainda mais coerentes do que aquilo que se propõe ser.