I SÉRIE — NÚMERO 27
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Sr.as e Srs. Deputados: A lei do transporte colectivo de crianças colocou apenas em vigor, a 18 de Maio de 2006, as partes respeitantes aos vigilantes, à lotação dos veículos, aos extintores de incêndio, caixas de primeiros socorros, às luzes de cruzamento e às regras para a tomada e largada de passageiros.
No citado diploma concedeu-se ao Governo o prazo de 120 dias para aprovar, como é normal, uma simples regulamentação para uma boa aplicação do normativo.
Este prazo esgotou-se a 18 de Setembro de 2006 e, até essa data — pasme-se! —, o Governo nada fez, ou seja, não produziu a regulamentação para dar boa execução à lei.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Está a pensar!
O Orador: — Deixou sem cobertura regulamentar aspectos tão essenciais, como o licenciamento e os requisitos de acesso à actividade, o licenciamento e identificação de automóveis, a certificação de motoristas e as acções de formação profissional.
O Governo tinha a obrigação, por força de lei aqui aprovada, de promover a regulamentação necessária ao cumprimento da nova legislação, para que a mesma se tornasse eficaz e produzisse os resultados que a Assembleia da República pretendeu: contribuir para a segurança das crianças e reduzir a possibilidade de acidentes.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Mas não o fez. E para emendar a mão, a 16 de Novembro de 2006, ou seja, dois dias antes da entrada em vigor da lei do transporte de crianças para a generalidade das entidades transportadoras, o Ministro Mário Lino assinou uma portaria para regulamentar a execução da lei aprovada, por unanimidade, aqui, nesta Assembleia.
Perguntamos: como é possível que, numa matéria tão importante, se tenha deixado passar o prazo e que o Governo, quando se apercebeu, certamente pela comunicação social, que a lei estava em vigor, tenha vindo, então, legislar apressadamente, algo que já deveria ter feito? Isto é, o Governo, para introduzir uma simples regulamentação, demorou mais de sete longos meses.
Trata-se de uma grande irresponsabilidade.
É uma irresponsabilidade, por exemplo, ao exageradamente prolongar no tempo a formação dos motoristas, colocando uma espécie de travão à aplicação da lei — imagine-se — ao vir ainda a empurrar para um despacho (a proferir não se sabe quando) do Director-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais o reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação dos motoristas.
É também uma irresponsabilidade muito grave, porque, para que se saiba, Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, a regulamentação da lei só entra em vigor depois deste Natal.
Por isso, o Partido Social Democrata não pode deixar de denunciar esta total irresponsabilidade do Governo por não permitir que a lei do transporte colectivo de crianças não tenha já a eficácia prática desejada por este Parlamento, que a aprovou por unanimidade.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A segurança das crianças é um bem demasiado precioso para que se encare esta situação com a leviandade com que o Governo tratou aquilo que lhe competia: a regulamentação de uma lei inovadora e que constitui um forte contributo para a segurança rodoviária.
A lei em causa aponta num claro sentido de defesa e protecção das crianças, num quadro em que a sinistralidade, apesar de ter diminuído nos últimos anos, ainda se traduz numa página negra para Portugal.
É tempo de o Governo perceber que existem pessoas, que temos obrigações para com elas e que não se podem cometer desleixos no combate à sinistralidade, à morte e aos acidentes incapacitantes que destroem a vida dos nossos jovens.
A segurança rodoviária é um dos combates que uma sociedade moderna não pode perder e o Governo, pelo seu facilitismo, deu um sinal contrário ao que todos nós, enquanto Deputados, pretendemos obter com a aprovação da lei do transporte colectivo de crianças.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, dois Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, começo por felicitá-lo por ter trazido a esta Câmara um tema tão importante e que tem a ver com a vida de cada um de nós, como é a segurança rodoviária.
O Sr. Deputado tem razão nos factos que aqui nos trouxe, nas preocupações que demonstrou e, até, na adjectivação que fez do diploma: não é o perfeito, mas é o possível.