I SÉRIE — NÚMERO 34
34
A Oradora: — … o princípio do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação, a capacidade de os indivíduos escolherem as suas expressões culturais, o princípio da igualdade e da dignidade e respeito de todas as culturas e o dever de promover as culturas locais.
Promover e proteger a diversidade cultural a nível nacional, tendo em conta as especificidades locais, exige uma política cultural e um orçamento.
Incentivar e apoiar de múltiplas formas artistas e profissionais da cultura é repto desta Convenção, que abre todas as portas ao livre intercâmbio e à circulação de ideias e expressões culturais.
Reconhecer e apoiar a pluralidade da produção cultural e a sua circulação impõe, naturalmente, a dignificação dos seus agentes: torná-los parte integrante de uma estratégia de desenvolvimento sustentável que tarda em afirmar-se, reconhecer-lhes direitos, atribuir-lhes condições de trabalho e de afirmação da sua produção que os retire da invisibilidade e da precariedade.
Criar, produzir e divulgar as expressões culturais, atendendo às condições e necessidades específicas das mulheres e das pessoas pertencentes a minorias, exige medidas claramente orientadas contra a discriminação, impõe às políticas culturais que assumam metade da humanidade e que sejam capazes de dar lugar aos que são vítimas de duplas formas de discriminação, nomeadamente às mulheres imigrantes.
Traduzir as propostas de cooperação para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza implica assumir com frontalidade a relação, que é um privilégio, com os países de língua oficial portuguesa, implica a coragem de uma política de língua no reforço desta relação e implica, tal como a Convenção consagra, estimular a criação e divulgação da diversidade cultural dos nossos parceiros e abrir a porta à sua divulgação, dando tratamento preferencial aos seus artistas e agentes culturais.
Para além de uma política para a cultura, a presente Convenção reivindica uma visão e uma orientação global, às quais, mais uma vez, a escola não pode ser um lugar estranho. A tónica sobre os programas de educação é muito clara.
É orientação registada na Convenção que os programas de educação devem desenvolver a compreensão da importância da protecção e da promoção da diversidade cultural e das expressões culturais. É sem equívocos que a diversidade linguística é assumida como um dos elementos fundamentais da diversidade cultural.
Fomentar a interculturalidade, a fim de desenvolver a interacção cultural e criar pontes entre os povos, é um compromisso fundamental que esta Convenção assume.
É por isso que vamos subscrevê-la, mas conscientes de que assumir esta Convenção é, muito mais do que ceder à retórica do consenso, aceitar um desafio para o futuro, é aceitar a responsabilidade de mudanças nos olhares e nas políticas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, concluímos a discussão da proposta de resolução n.º 45/X e passamos à apreciação do inquérito parlamentar n.º 2/X — Sobre as responsabilidades dos XV, XVI e XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já vai longe o mês de Setembro de 2005, altura em que, pela primeira vez, o PCP denunciou o facto de os Estados Unidos da América terem recuperado um método de operações clandestinas denominado «rendições extraordinárias».
Este método, utilizado pela CIA, consiste na perseguição e sequestro de «suspeitos», em qualquer parte do mundo, para depois os enviar para prisões clandestinas, onde são detidos, sem qualquer acusação ou garantia de respeito pelos mais elementares direitos de defesa, e barbaramente torturados.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Estamos, assim, face a um comportamento criminoso da Administração norte-americana por violação do Direito Internacional e dos mais elementares direitos humanos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nessa mesma altura, surgiram notícias que envolviam o nosso país neste método de «rendições extraordinárias».
Na verdade, Portugal surge, de acordo com diversas fontes, na rota dos voos ilegais da CIA, que, utilizando aviões civis, sobrevoaram o nosso espaço aéreo para levar a cabo os acima referidos sequestros.
O Governo começou por responder com silêncio aos requerimentos do PCP. Depois, e devido às proporções internacionais que o caso assumia, o Governo respondeu, não admitindo sequer a existência desses voos em Portugal.
Não foi preciso muito tempo para surgirem novos dados, lista de voos e fotografias, que desmentiram o Governo e os partidos da direita.