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I SÉRIE — NÚMERO 34

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De acordo com dados recentemente divulgados sobre o peso da cultura no PIB de vários países da União Europeia, verificamos que a mesma contribui para a riqueza dos países mais do que os sectores do imobiliário e dos produtos alimentares e que, entre 1999 e 2003, cresceu 19,5% nos então 15 Estadosmembros da União Europeia.
Em Portugal, o sector da cultura contribuirá com 1,4% para o PIB nacional.
Perante esta realidade, o Governo socialista votou a cultura desta «ditosa Pátria» a uma absoluta falta de rumo e a um estrangulamento orçamental sem precedentes.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — É verdade!

A Oradora: — A este propósito, cumpre salientar que ainda não foi ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Esta ratificação deverá ser feita brevemente, pois o «caderno de encargos» que está a ser elaborado pela UNESCO estará concluído em meados deste ano.
Só com a ratificação desta última Convenção é que poderemos, nomeadamente, candidatar o Fado a Património Imaterial da Humanidade. Deixo, pois, este repto ao Governo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Oradora: — Concluindo, direi que a União Europeia, ela própria um mosaico de diferentes culturas, aponta também como uma prioridade a questão do multiculturalismo e da pluralidade.
A Comunidade Europeia só será uma realidade efectiva com a mobilização e a participação de todos os cidadãos da União Europeia, e de todos os que nela vivem, num diálogo intercultural.
A Comunidade Europeia aprovou atempadamente a Convenção da UNESCO, cabendo-nos a nós, enquanto Estado-membro, ratificá-la.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS, obviamente, junta-se a este propósito de ratificar esta Convenção tão importante para os laços interculturais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero manifestar a nossa adesão à aprovação desta Convenção e salientar a sua importância a todos os níveis.
Desde logo, do ponto de vista civilizacional, numa altura em que tanto se fala numa suposta «guerra de civilizações», é importantíssimo que a chamada comunidade internacional, ou o maior número possível dos seus membros, considere fundamentais princípios que são constantes desta Convenção internacional sobre o respeito pela diversidade das expressões culturais e o intuito de construir pontes entre os povos, que constam de entre os objectivos inscritos no artigo 1.º desta Convenção.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Do ponto de vista civilizacional e cultural, isso é de grande importância.
Saliento, também, a importância dos princípios orientadores constantes do artigo 2.º desta Convenção, designadamente o primeiro desses princípios, que é o do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, quando a Convenção considera que a diversidade cultural só pode ser protegida e promovida se forem assegurados os direitos humanos e as liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão, de informação e de comunicação, ou a possibilidade de os indivíduos escolherem as respectivas expressões culturais.
Saliento, de igual modo, a importância de princípios, como o da igual dignidade e do respeito de todas as culturas e o da solidariedade e da cooperação internacionais, que, segundo a Convenção, devem permitir a todos os países, especialmente aos países em vias de desenvolvimento, criar e reforçar os seus meios de expressão cultural, incluindo as suas indústrias culturais, nascentes ou firmadas, a nível local, nacional e internacional.
A Convenção considera que a diversidade cultural é uma grande riqueza para os indivíduos e as sociedades e há que tirar daí as devidas consequências.
Importa, ainda, chamar a atenção para aspectos concretos que estão consagrados nesta Convenção, mesmo do ponto de vista do nosso país, que é relativamente pequeno em termos mundiais, do ponto de vista económico, no quadro da chamada globalização, mas que tem importantes valores culturais a defender.
Nesse sentido, há que sublinhar a regra geral relativa aos direitos e obrigações constantes do artigo 5.º desta Convenção, em que as partes reafirmam o seu direito soberano de formular e aplicar as suas políticas culturais, de adoptar medidas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais, bem como de reforçar a cooperação internacional a fim de alcançar os objectivos da presente Convenção.