I SÉRIE — NÚMERO 34
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O Orador: — Mas, tal como são boas notícias para a economia, também o início do processo de descentralização que ontem se anunciou será positivo para o País e para os portugueses.
O Governo está no bom caminho. O Grupo Parlamentar do PS está satisfeito com o progresso das reformas que o Governo tem vindo a desenvolver.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 50 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com o debate da proposta de resolução n.º 45/X — Aprova a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e respectivo Anexo, adoptados pela 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 20 de Outubro de 2005.
Vamos aguardar a chegada do Governo para a apresentação desta proposta de resolução.
Pausa.
Para apresentar a proposta de resolução n.º 45/X, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Mário Vieira de Carvalho): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção para a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e Artísticas, adoptada na 33.ª Conferência Geral da UNESCO, em 20 de Outubro de 2005, reflecte um consenso histórico alcançado por quase todos os países do mundo.
É um consenso em torno de valores, equiparável à Declaração Universal de Direitos Humanos ou ao Protocolo de Quioto. Valores existenciais que vinculam o indivíduo à sua circunstância, os povos à sua história e aos seus mitos, as pátrias às suas línguas, o eu à escuta do outro, a identidade ao diálogo com a diferença.
Desde a Presidência Portuguesa da União Europeia em 2000, Portugal empenhou-se activamente em múltiplas diligências para a adopção desta Convenção. E não podia ser de outra maneira, tratando-se de um País que até fez inscrever no seu passaporte os versos «Esta é a ditosa pátria minha amada» e «A minha pátria é a língua portuguesa» — versos de dois dos nossos maiores poetas, que se contam entre os grandes poetas universais.
Na verdade, se todo o processo cultural é, por natureza, intercultural, então bem pode dizer-se que aquilo que somos hoje, como País, como nação, como cultura, é, em si mesmo, expressão da diversidade cultural, que se consolida e se desenvolve na vivência sempre renovada de um mundo plural.
A identidade nacional caldeou-se nesse contacto com outras culturas e as fronteiras de vária ordem, por vezes conflituais, que nos separavam dessas culturas, foram também simultaneamente traços de união que nos permitiam (e permitem) dar e receber.
Camões e Pessoa, intérpretes como ninguém dos valores em que se reconhece a nossa identidade cultural, não seriam o que foram se não tivessem sido homens do mundo e se não tivessem experienciado este na sua enriquecedora diversidade.
O nosso próprio território, sendo, no contexto europeu, o de um pequeno país, oferece uma surpreendente diversidade geográfica e climática, a que correspondem outros tantos regionalismos, no continente e ilhas, que se manifestam na paisagem humana, na criação cultural e nas idiossincrasias que esta transporta.
Se me é permitido exemplificar com a música, lembremos, entre outros, Armando Leça, Artur Santos, Veiga de Oliveira, Michel Giacometti e Lopes-Graça (cujo centenário recentemente se comemorou) que nos fizeram tomar consciência dessa extraordinária riqueza das nossas tradições musicais, tão heterogéneas e, no entanto, tão portuguesas.
Mas, seja na música, seja nas artes em geral, é também lição da história que aquilo a que chamamos a universalidade de um génio mais não é, afinal, do que testemunho da autenticidade com que ele se inscreve numa tradição local, ainda que seja para a questionar ou transgredir. — pois toda a arte é transgressão.
Não a uma monocultura universal que tudo à sua volta estiolasse; sim à pluralidade e diversidade das expressões culturais, promovendo o diálogo entre elas e a todas permitindo alcance universal — eis, em síntese, a grande mensagem que se contém nesta Convenção.
Tal é o sentido da legitimidade que nela se reconhece aos Estados de definirem políticas públicas que protejam e promovam o seu património cultural material e imaterial, as suas artes, os seus artistas, as suas