11 DE JANEIRO DE 2007
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República promulgou a Lei das Finanças Locais. Fê-lo, sublinhando, em pública declaração, que o seu acto se inseria, em plena coerência, com o seu pensamento, já publicamente exposto, sobre o instituto da promulgação.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Orador: — Presumo que aqui haja consonância entre o PSD e o PS: ambos, por certo, concordamos com o pensamento presidencial sobre o uso e a prática presidencial do instituto da promulgação.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Orador: — Temos, pois, que esta Lei, que teve um período preparatório difícil e conturbado, viu a luz do dia rodeada do conforto de duas importantes decisões convalidadoras da sua plena legitimidade: a do Tribunal Constitucional e a do Presidente da República.
Parece o óbvio mas é politicamente muito significativo sublinhá-lo aqui, em particular perante o partido ou partidos da oposição que, aliás, com toda a legitimidade, contra ela se insurgiram. Naturalmente, agora, será com toda a coerência que com ela se conformarão.
A nova Lei das Finanças Locais subordina-se a oito grandes princípios: autonomia e descentralização; neutralidade financeira; coesão territorial; estímulo das boas práticas municipais; racionalização territorial da fragmentação autárquica; solidariedade entre a administração central e as autarquias locais; transparência e rigor orçamentais e participação no esforço da consolidação das finanças públicas.
Como veremos, numa recensão necessariamente perfunctória, a nova Lei das Finanças Locais constitui, ao contrário do que se pretendeu insinuar, um reforço da autonomia do poder local.
Vejamos em concreto: reforçam-se os poderes tributários dos municípios, estes obtêm uma participação directa em 5% do IRS gerado no concelho. É curioso sublinhar que foi, precisamente, esta matéria fiscal que levantou dúvidas sobre a eventual inconstitucionalidade da lei por parte da oposição política. Como se viu, as dúvidas jurídico-políticas não tinham fundamento e a bondade da aplicação da lei provará que a razão política assistia ao Governo e à sua maioria parlamentar de apoio, que aqui aprovou esta legislação.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Orador: — Aliás, já correm os necessários encontros sobre a sua aplicação concreta e os prazos da concretização plena da vigência e aplicação dos seus princípios políticos estão em concertação. Assim, quer no recente Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, quer, ontem mesmo, em reunião com esta organização, o Governo anunciou o desenvolvimento, ao longo do ano de 2007, de um processo importante de descentralização, relacionado, essencialmente, com a educação, a saúde e a acção social.
Vai trabalhar-se , deste modo, no contexto da autonomia do poder local, na descentralização das competências que se integram no âmbito próprio da Lei das Finanças Locais e do fundo social municipal. Eis uma reforma importante que está em curso, a par de outras – ainda ontem foi promulgada a lei da segurança social.
O percurso ora encetado em matéria autárquica visa vários objectivos: na área da educação, a transferência de responsabilidades com o funcionamento dos ensinos pré-escolar e básico, e com a perspectiva do alargamento progressivo a outros ciclos; na área da saúde, a transferência de competências na promoção da saúde pública e na prevenção e combate à toxicodependência, prevendo-se mesmo a participação municipal na gestão hospitalar; na área da acção social, reforçam-se as competências municipais no desenvolvimento de redes sociais e locais, através, por exemplo, da participação na definição das prioridades de investimento em creches, centros de dia e lares para idosos. É este, pois, um processo importante a desenvolver, no diálogo entre as respectivas instituições e os interessados nesta mesma matéria.
É este, aliás, o sinal emitido no primeiro encontro, que decorreu sob o signo da colaboração e da convergência de metas e objectivos a atingir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, pois, a traçar os planos do futuro. Atingimos o patamar da maturidade, após um ciclo de três décadas que implicou consolidação democrática, o lançamento de projectos e a concretização de vastíssimos programas de infra-estrututração. Estamos, agora, na etapa de assunção de novos desafios no âmbito do desenvolvimento económico e social.
Nos dados do Boletim Económico de Inverno do Banco de Portugal, prevê-se a retoma da economia até 2008 e perspectiva-se uma aceleração do produto interno bruto. São notícias positivas. Mas, curiosamente, o Sr. Deputado Miguel Macedo, do PSD, só soube ler o rodapé do Boletim do Banco de Portugal sobre esta matéria.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Olhe que não!