19 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — É aqui que verdadeiramente se vai ver quem é contra o aborto e quem, afinal, o aceita como algo de menor. É na disponibilização das alternativas que vai ver-se quem é que verdadeiramente quer combater esse mal, ao invés de outros que encolhem os ombros e que acham que o que havia a ser resolvido já o foi no referendo. E é por isso que, responsavelmente, daremos o nosso contributo para que a lei seja, dentro das possibilidades, o mais equilibrada, o mais razoável, o mais moderada e o mais sensata.
Foi, aliás, nesse quadro que lemos as declarações de ontem do Sr. Presidente da República: com uma lógica de união e não de desunião dos portugueses; com uma lógica de respeito por posições diferentes, e não embarcando em triunfalismos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me uma última nota. Uma das lições que temos também de tirar do último referendo é que há em Portugal muita gente, quer do lado do «não» quer do lado do «sim», que tem vontade, qualidade e capacidade para participar nesta discussão e que já hoje foi unanimemente elogiada pelas várias bancadas.
Tenho a certeza de que, se o Parlamento tiver a capacidade de os chamar a participar na feitura desta lei, muitos responderão à chamada. Penso que, nesta altura, devíamos dar este sinal de abertura ao exterior, de valorização do contributo destes portugueses e até de união de portugueses que pensam diferente.
Faremos esse apelo em sede de especialidade. Oxalá seja possível.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está concluído o referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, no sentido de acrescentar, às já existentes no Código Penal, uma nova causa de não punição do aborto quando realizado, a pedido da mulher, até às
A vitória do «sim» constitui uma afirmação do respeito pelas mulheres, da recusa de vê-las como criminosas, de vê-las como umas irresponsáveis, de votá-las às consequências da discriminação decorrente da sua condição económica e é seguramente uma afirmação de desejo de ver assegurada a opção por uma maternidade desejada, consciente e plena e de ver completamente minimizado o aborto clandestino, um problema de saúde pública dramático num País que só 33 anos depois do 25 de Abril vai fechar mais esta porta de clandestinidade.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
A Oradora: — A vitória do «sim» é, por isso, uma vitória das mulheres em Portugal, uma vitória do progresso civilizacional.
«Os Verdes», como é sabido, consideram que a Assembleia da República poderia já ter há muito alterado esta lei penal. Aliás, foi um sentimento que encontrámos muito nas iniciativas de rua que promovemos aquando da campanha do referendo.
Tendo sido decidido, de adiamento em adiamento, realizar o referendo, «Os Verdes» empenharam-se, então, no esclarecimento e no apelo ao voto que contribuísse para a alteração da lei, despenalizando o aborto nas condições definidas.
O que «Os Verdes» consideram é que este resultado veio reconfirmar, aos que o entenderam reconfirmar, que, em matéria de interrupção voluntária da gravidez, a actual composição parlamentar tem que cumprir o compromisso assumido em campanha eleitoral de alteração de uma lei penal injusta e ultrapassada.
Agora, depois da vitória do «sim», o Parlamento deve assumir este processo legislativo como prioritário.
Nós, «Os Verdes», consideramos que seria profundamente relevante que, pelo seu significado, até ao dia 25 de Abril a alteração à lei penal, no sentido da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, estivesse em vigor e em condições de ser aplicada.
Agora, compete à Assembleia da República agir e não procurar mais uma manobra dilatória, não entrar em ziguezagues ou em deturpações do que está em causa.
O acompanhamento, consulta — o que se lhe quiser chamar —, de uma mulher que decide interromper uma gravidez, não pode constituir uma persuasão a que a mulher não faça o que decidiu fazer, porque isso continuará a empurrá-la para a clandestinidade. O acompanhamento não poderá ser mais do que a informação de que a mulher carece para levar a efeito de forma mais segura o aborto. Só assim se respeitará o pedido da mulher.
O acompanhamento de uma mulher que decide interromper uma gravidez não pode ser, em circunstância alguma, factor de arrastamento dessa gravidez para além das 10 semanas, antes deve garantir que o aborto se faça até às 10 semanas. E encontrar mecanismos que atrasem a concretização da interrupção da gravidez que a mulher decidiu fazer é estar a dar um passo para ultrapassar o prazo legal e, então, a remeter mulheres para o aborto clandestino.