42 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 120/X (PCP) e 350/X (PSD) — Alteram a Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, que «Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica».
Para apresentar a iniciativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje, para discussão, o projecto de lei n.º 120/X, que altera o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como à protecção sanitária e social das pessoas que manuseiam tais substâncias sem prescrição médica, por considerar que o caminho percorrido pelo Estado na vigência do actual regime constitui uma experiência que importa consolidar e aperfeiçoar.
Se, por um lado, durante o último governo do PSD e do CDS a lei foi remetida para o plano da inconsequência, alturas houve em que efectivamente impulsionou uma nova abordagem perante o consumo de substâncias psicotrópicas, perante o consumidor não toxicodependente e o toxicodependente. Foi pelas opções políticas, pela inactividade e pela incapacidade voluntária que o governo do PSD e do CDS não agiu como necessário, provocando o descrédito do regime legal que estabelece a descriminalização. PSD e CDS votaram contra a proposta de lei que deu origem ao actual regime.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!
O Orador: — PSD e CDS sempre entenderam que a criminalização e a punição seriam a melhor das formas para tratar o problema do consumo de estupefacientes.
Não podemos, ainda assim, deixar de saudar esta iniciativa legislativa do PSD, que manifesta uma inesperada evolução no seu posicionamento político.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma evolução bem-vinda!
O Orador: — Registamos com agrado que mais um partido se juntou à posição que há muito temos vindo a defender — a da descriminalização do consumo de drogas e a do encaminhamento do toxicodependente para tratamento e para o acompanhamento. É mais uma demonstração de que este é, efectivamente, o caminho a seguir. O facto de um partido que sempre se posicionou contra este rumo assumir agora que esta é a orientação correcta demonstra bem o quão positivos foram os passos dados pela aplicação da lei.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Orador: — Inegável avanço o que foi possibilitado pela lei da descriminalização, mesmo com o bloqueio do PSD e do CDS-PP.
O PCP considera que, no essencial, o actual enquadramento jurídico cumpre um papel fundamental e que dá um contributo decisivo para a ruptura com o paradigma da criminalização de comportamentos que carecem, não de pena, mas de encaminhamento e tratamento.
Claro que o actual regime, estabelecido na Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, apresenta, no entanto, as suas falhas. Sete anos após a aprovação desta lei – que estabelece a descriminalização –, estamos em condições de analisar as experiências e de agir para corrigir, aperfeiçoar, melhorar ou mudar onde se mostre necessário.
É exactamente neste sentido que apresentamos o presente projecto de lei.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Orador: — Analisando a experiência que nasce com a actual lei e que se desenvolve diariamente em resultados, mas também no curso do trabalho de muitos profissionais que trabalham na área da toxicodependência ou do consumo de estupefacientes, o PCP identificou um conjunto de necessidades no actual quadro legal. Ainda durante a 1.ª sessão legislativa, o PCP levou a cabo uma audição sobre a matéria que hoje discutimos, onde reuniu diversos profissionais e especialistas, colhendo e integrando os seus contributos. É, portanto, um projecto de lei fundado na experiência e na discussão que serve de base ao que hoje discutimos.
O PCP reafirma o seu compromisso para com a descriminalização do consumo, não deixando de enquadrar o consumo e o seu regime legal, numa abordagem muito mais abrangente ao problema da toxicodependência no seu todo, do tráfico ao consumo, passando pela criminalidade associada a este fenómeno.