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43 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — O PCP pensa que, após a desestruração e desestabilização provocadas pelo anterior governo, está na altura de reafirmar e potenciar as virtudes da lei da descriminalização. Um dos principais instrumentos para a aplicação dessa lei são as comissões para a dissuasão da toxicodependência, as CDT.
Estas comissões são um importante instrumento para a justa aplicação da lei e essenciais para a intervenção do Estado. Daí a sua importância vital, daí a importância da sua distribuição geográfica, das suas capacidades, dos seus meios e da sua relação orgânica com o Estado. A actual lei preconiza o funcionamento das CDT na dependência dos governos civis. O PCP propõe que passem a funcionar em articulação com o Instituto da Droga e da Toxicodependência, estrutura bastante mais dedicada e adequada a este problema, favorecendo uma acção integrada contra a toxicodependência.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Mas o PCP adianta também todo um outro conjunto de propostas nos quadros sancionatório, orgânico e processual. Destas, destacamos a possibilidade de o Ministério Público suspender o processo por posse de drogas para consumo próprio, mesmo quando as quantidades detidas são superiores ao equivalente a dez dias de consumo, remetendo o arguido à CDT para acompanhamento; a instituição de um novo regime de maior proactividade das CDT junto das autoridades policiais, administrativas e de saúde, com vista a tornar mais eficaz a sua intervenção; a definição do tribunal que tem jurisdição na zona de residência do indiciado como competente em matérias de recurso de decisão sancionatória; a possibilidade de o indiciado, durante os actos para juízo sobre a natureza e a circunstância do consumo, indicar um perito da sua confiança para acompanhar os exames médicos; o estabelecimento do prazo máximo de 45 dias para a decisão das CDT em qualquer processo; a criação de um novo regime de sanções, a aplicar pelas CDT, que exclui as coimas – ineficazes e contraproducentes em situações de simples consumo de drogas –
, substituindo-as, nos casos de menor gravidade, pela simples advertência.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Propomos ainda a possibilidade de a advertência ser acompanhada, em casos de maior gravidade, por qualquer uma das outras sanções actualmente previstas, a que se junta a prestação de serviços gratuitos a favor da comunidade; a consideração, na aplicação de sanções, da disponibilidade do indiciado para abandonar o consumo e para tratamento voluntário; a criação de um regime especial para o toxicodependente que recusar repetidamente o tratamento e apresentar sintomas de anomalia psíquica, possibilitando uma avaliação médica da sua capacidade de autodeterminação, podendo chegar a internamento; a possibilidade de as CDT proporem soluções de acompanhamento aos toxicodependentes em casos particulares, incluindo em meio prisional, em termos que garantam a dignidade do indivíduo, e o estabelecimento do dever de informação, por parte dos serviços de saúde, às CDT, no mínimo de dois em dois meses, sobre o andamento de cada tratamento.
Estas são apenas algumas das inovações que o PCP propõe para que a presente lei possa ser reforçada, promovendo a sua operacionalidade e o seu ajustamento à realidade. São apenas algumas das propostas que hoje o PCP traz a esta Assembleia, com o objectivo de aperfeiçoar uma lei, promovendo alterações onde se identificam as suas insuficiências ou incapacidades. São propostas que vão ao encontro do necessário progresso, não podendo ser rejeitadas numa altura em que estão criadas as condições políticas para que sejam dados passos em frente.
Embora, na verdade, o actual Governo não leve a cabo uma política estruturada e consequente na área da toxicodependência e embora continue uma tendência para a subvalorização da problemática do consumo de drogas, é tempo de o Partido Socialista e de este Governo assumirem também um compromisso para com a lei que eles próprios aprovaram em 2000.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Já assumimos!

O Orador: — É tempo de corrigir problemas que se arrastam, como a falta de nomeação dos presidentes das CDT, a falta de investimento na prevenção e a gradual e crescente privatização da componente do tratamento, entre outros. É importante que o Governo e o Partido Socialista mostrem que estão verdadeiramente empenhados com o rumo da descriminalização que todos começámos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Todos não!

O Orador: — É esse rumo que urge consolidar, continuando na busca de respostas às questões colocadas. É nesse rumo que o PCP pretende avançar e é para o garantir no futuro que apresentamos hoje este projecto de lei.