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48 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007

tinuavam pendentes, o que significava um aumento 76% relativamente ao ano anterior.
A lei mudou muito significativamente o panorama do combate e do tratamento da toxicodependência.
Mudou para melhor. Sem esta lei, estaríamos, Sr.as e Srs. Deputados, bastante pior. Mas muito melhor estaríamos se as comissões de dissuasão tivessem cumprido e alcançado as expectativas que rodearam a sua criação, o que, do nosso ponto de vista — e nisso estamos de acordo com os partidos proponentes —, não foi alcançado. E isso não se verificou por diversas razões, desde logo porque na sua existência e no seu funcionamento não foram suficientemente apoiadas. As estratégias de dissuasão foram esquecidas ou relegadas para segundo plano, muito especialmente pelo partido agora proponente no governo PSD/CDS.
Mas a esta e a outras razões conjunturais acrescentaram-se outras razões bem mais substantivas.
Enquanto as comissões de dissuasão forem exteriores ao IDT do ponto de vista logístico e, sobretudo, funcional vão continuar os problemas de ausência de articulação e de resposta integrada, condição absolutamente essencial para a dissuasão se traduzir na redução da procura e do consumo e no aumento do número de toxicodependentes em tratamento ou em programas de reinserção.
Nenhum dos projectos de lei aqui em discussão permite e garante que assim venha a ser, no caso de serem aprovado, porque, apesar das diferenças entre os projectos de lei do PSD e do PCP, ambos se centram demasiado em questões de natureza processual.
As comissões de dissuasão devem ser uma segunda linha nas estratégias de prevenção e a sua actividade não pode desligar-se dos restantes planos de intervenção do IDT. A lei deve atribuir claramente ao IDT competências e responsabilidades próprias na coordenação e funcionamento das comissões e, quando for caso disso, na definição e aplicação das próprias sanções.
Há ainda um outro aspecto que seria útil clarificar: cada vez mais se esbatem as fronteiras entre o tráfico e o consumo. Por um lado, os traficantes vão-se moldando, adaptando e evoluindo em função quer do progresso dos sistemas e dispositivos de segurança e de combate ao tráfico quer dos códigos legais em vigor e, por outro, há cada vez mais toxicodependentes que se dedicam temporária ou permanentemente ao tráfico como única ou principal fonte de financiamento do seu próprio consumo.
A lei actual aponta e distingue, em termos de quantidades, o que é considerado para consumo próprio e o que é considerado para tráfico. A questão que hoje se põe é a de saber se essas quantidades devem ser indicativas ou taxativas, o que determinará a decisão a tomar e o destino a dar aos vulgarmente chamados infractores. Também nesta questão os dois projectos de lei, do PSD e do PCP, mantêm uma indefinição, a nosso ver, indesejável.
O que interessa agora, para esta nossa discussão, é saber se as alterações propostas pelo PCP e pelo PSD respondem às mudanças entretanto ocorridas.
No projecto de lei do PCP, há uma intenção de simplificar e desburocratizar e também uma maior responsabilização do IDT. São, portanto, propostas positivas. Outras, no entanto, não nos parecem nem tão justificadas nem tão eficazes, necessitando de alguma clarificação, que o debate na especialidade, se ele ocorrer, certamente irá proporcionar.
O projecto de lei do PSD, ao contrário da simplificação a que se propõe — pensamos que teria o efeito oposto —, contribuiria para complicar o já complicado funcionamento das comissões de dissuasão. Como já deixámos claro, e gostaríamos de sublinhar novamente, o Bloco de Esquerda recusa liminarmente o reforço de uma via punitiva e castigadora, que, do nosso ponto de vista, o PSD, com o seu projecto de lei, pretende recuperar.
Há, no entanto, um aspecto que merece um último comentário: ambos os projectos de lei admitem, explicitamente e pela primeira vez, o internamento compulsivo de toxicodependentes em determinadas circunstâncias. Não se trata uma qualquer pequena mudança; ao contrário, é uma decisão que exige uma grande ponderação e um conjunto de garantias e salvaguardas, que não estão suficientemente tratadas e acauteladas em nenhum dos projectos de lei hoje em discussão. O internamento compulsivo por motivos de saúde é uma porta que, por regra, deve continuar fechada.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Orador: — Abri-la excepcionalmente obriga a uma definição muito rigorosa e exigente das condições extraordinárias em que pode ser permitido, com absoluto respeito quer pelos direitos individuais dos cidadãos quer pelos interesses da comunidade e, naturalmente, atentas todas as alternativas e possibilidades terapêuticas.
Sr.as e Srs. Deputados: Imaginemos o que já teria acontecido ou o que poderá vir a acontecer aos arrumadores do Porto se o Dr. Rui Rio pudesse desfazer-se deles ao abrigo do seu internamento compulsivo!?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Comunista Português e o Partido Social Democrata pretendem, com os presentes projectos de lei e segundo a Exposição