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49 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007

de motivos de cada um, a optimização e consolidação das soluções traçadas pela Lei n.º 30/2000, comummente designada de lei de despenalização do consumo de drogas ilícitas.
Em particular, o Partido Comunista Português (e vou referir-me, essencialmente, a este projecto de lei) fá-lo na convicção de que a Lei n.º 30/2000 ficou aquém da liberalização total que, agora, pretendem. É mais um episódio de desistência da luta contra a droga.

Aplausos do CDS-PP.

Mas, para compreender toda a evolução verificada no âmbito desta matéria, façamos uma breve resenha da história mais recente.
Em Portugal, a criminalização do consumo de drogas remonta, no essencial, a 1970. Em 3 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 420/70, produzido poucos dias antes da data em que Portugal ratificou a Convenção Única sobre Estupefacientes, de 1961.
Em 1970, com o citado Decreto-Lei n.º 420/70, o direito passou a responder ao consumo ilícito de drogas com prisão e com multa. Este diploma de 1970 permaneceria em vigor até 1983. Nesta data, o legislador substitui-lo-ia, mas manteve a criminalização do consumo, o mesmo sucedendo com o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, actualmente ainda vigente e, no que toca ao consumo de estupefacientes, até à publicação da Lei n.º 30/2000, que o despenalizou.
Na apresentação da proposta que originou a Lei n.º 30/2000, pelo governo socialista, foi afirmado que «quem consome ilicitamente drogas deve ser, primeiro e antes de tudo, punido, podendo, eventualmente e a título complementar, ser-lhe dada uma oportunidade de tratamento.» Naquela proposta, operava-se a descriminalização do consumo: «as sanções passavam a ter natureza administrativa, contra-ordenacional» e, como virtude, o encaminhamento dos toxicodependentes para tratamento, pois com aquela proposta «surgiriam novos motivos para a pronta interpelação dos consumidores e para o seu encaminhamento para as comissões de dissuasão do consumo de drogas».
Passados seis anos, o que podemos verificar é que, de 2000 até 2005, existiu um decréscimo de utentes em unidades de desabituação e comunidades terapêuticas na rede pública licenciada; verificou-se uma diminuição do número de utentes em primeiras consultas, que desceu para metade das que tinham acesso em 2000, ano da entrada em vigor da lei.
Quando se constata uma diminuição, para metade, do número de traficantes acusados (e registe-se que o número de que se fala se refere apenas a traficantes e não a traficantes-consumidores, nem sequer aos consumidores), bem como uma diminuição do número de traficantes condenados, tal pode ser visto pelo prisma de que, outrora, muitos dos que eram considerados traficantes, hoje em dia, e face à descriminalização realizada pela Lei n.º 30/2000, alegam que apenas são consumidores, não podendo ser condenados criminalmente por esse facto.
A Lei n.º 30/2000 resulta, porém, na criminalização da aquisição e detenção das substâncias referidas em função da quantidade, ou seja, desde que exceda o necessário para o consumo médio individual durante um período de 10 dias, e o CDS discorda profundamente do critério encontrado como fronteira para diferenciar o consumidor do traficante.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — E discorda porque a definição de dose é feita de uma forma abstracta, sem qualquer sustentabilidade de práticas comuns, sendo certo que, como por todos é sabido, nenhum consumidor anda com doses de droga para 10 dias no bolso.
Manter esta situação é desconhecer-se completamente a realidade e proteger os traficantes.
Relembro que, na discussão do projecto de diploma que levou à Lei n.º 30/2000, o CDS se havia manifestado contra projectos apresentados em virtude de os mesmos facilitarem o consumo de drogas, esquecendo as medidas de prevenção e combate ao consumo e ao tráfico de droga.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — A este propósito, podem crer, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS gostava de não ter razão e de estar enganado, mas, tal como já referi, não foi isso que aconteceu. Desde a descriminalização do consumo de drogas, em 2000, que o consumo de estupefacientes tem aumentado no nosso país, sendo certo que cada vez mais jovens experimentam drogas em idades que há uns anos nem imaginávamos concebível.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Onde é que leu isso?!

O Orador: — A criminalidade associada ao consumo, desde 2000, subiu 9%,…

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Onde é que foi buscar esses dados?!