50 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Veja no Observatório de Drogas e Toxicodependências!
O Orador: — … pelo que se impõe uma pergunta: em que medida é que a Lei n.º 30/2000 contribuiu para a diminuição do consumo? Nenhuma, dizemos nós.
O que aconteceu foi um sinal liberalizador do consumo que a Lei n.º 30/2000 transmitiu à sociedade e, em particular, à juventude, que é vítima preferencial e mais indefesa perante a droga; foi uma machadada tremenda em toda as políticas de prevenção que as famílias, a sociedade e os Estados se esforçam em executar; uma lei «embrulhada» numa ideia de humanismo que não conseguiu a necessária protecção de pessoas e bens, da saúde pública, da defesa de menores, da prevenção e repressão do crime, como objectivos de paz e ordem pública.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — E o que nos apresenta de novo este projecto, que altera da dita lei? Simples: é mais uma investida em que se quer confundir o inimigo e o aliado, a vítima e o criminoso, as doenças e os doentes.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Pretende o Partido Comunista Português dar mais um passo no sentido da liberalização do consumo de drogas, tentando abarcar neste projecto aqueles que, de acordo com as regras estabelecidas na Lei n.º 30/2000, eram considerados traficantes, considerando-se que há quem carregue no bolso quantidades superiores às necessárias para 10 dias de consumo, repito, quantidades superiores às necessárias para 10 dias de consumo, considerando-os apenas consumidores, aplicando-lhes a suspensão do procedimento criminal e «remessa» dos arguidos para tratamento — vide proposta de alteração do artigo 2.º.
Isto mais não é do que uma legalização do tráfico de menor gravidade, ao que acresce o que por todos é sabido, ou seja, que os traficantes, hoje como ontem, carregam consigo pequenas quantidades de droga de forma a não enquadrar a sua conduta na lei criminal.
Pretende também o Partido Comunista Português, com este seu projecto de lei, excluir a aplicação de coimas aos consumidores de droga, substituindo-as por simples advertências, quando se trate da primeira infracção (vide n.º 2 do artigo 15.º). É caso para perguntar: trata-se do primeiro consumo ou da primeira vez que é apanhado? Qual delas? E o que dizer dos vários modelos de decisão das CDT? São órgãos colegiais ou, como decorre do texto, há casos em que decide o presidente, o vogal, todos? Percebe-se, através da alteração da sua composição, retirando nomeadamente o jurista, que é um sinal claro no sentido da despenalização total do consumo de drogas. Por essa razão se exclui, igualmente, as CDT da alçada do Ministério da Justiça… Penso que para passar apenas para a alçada do Ministério da Saúde!! Começou-se pela descriminalização e, agora, pretende abolir-se as coimas, caminhando-se sempre no sentido da total liberalização, o que se confirma pela revogação do artigo 16.º… Até a admoestação desaparece, para agora surgir uma «advertência»! Paradoxalmente, a proposta de alteração deixa de prever a aplicação de sanções, passando a impor apenas o tratamento e as medidas necessárias para o efeito, mas mantém um registo de contraordenações. Quais contra-ordenações? E que fazem as entidades policiais em face das alterações propostas e das suas novas competências? Prendem quem transporta consigo droga ou encaminham-no para uma instituição hospitalar? Estamos dispostos a alterar o modo de funcionamento das CDT, porque, para nós, é fundamental o encaminhamento para tratamento dos toxicodependentes. Sempre o dissemos.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Também querem mandá-los para a cadeia!
O Orador: — Consideramos o toxicodependente um doente, mas não um doente crónico e, como tal, entendemos que deveremos contribuir para a forma mais eficaz de tratamento dessa doença.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Quanto ao projecto de lei do Partido Social Democrata, este enferma dos mesmos vícios fulcrais do projecto de lei do Partido Comunista Português, apesar de se verificar uma diferença de grau. É certo que, relativamente à composição e modo de funcionamento das CDT, nos encontramos mais perto de tal projecto. Porém, no essencial, as suas propostas não merecem o nosso acordo.
Que sentido faz quando verificamos que, de uma forma consistente, se assiste a uma evolução do modo como as pessoas, as famílias e as comunidades encaram e lidam com o consumo de outras substâncias