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52 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007

começa a ter expressão. Porém, é principalmente nos anos 80 que o fenómeno começa a alcançar cada vez mais importância no debate público.
O Partido Socialista e os seus governos, face ao problema, convocaram o melhor conhecimento científico e técnico e, em 1998, definiram a Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, que foi um documento reconhecido na sociedade portuguesa como estruturante e como traduzindo uma «pedrada no charco» no que diz respeito às políticas de combate ao uso e abuso de drogas.
A Estratégia Nacional dizia, então, que o edifício jurídico mais adequado para enquadrar o consumo de drogas apontava para a sua retirada da esfera do direito penal para o incorporar na esfera do direito das contra-ordenações. E esta opção não contrariava as convenções das Nações Unidas, que Portugal ratificou, Srs. Deputados do CDS.
O modelo então proposto pretendia, sim, romper com o «imobilismo repressivo»…

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Falei deste, não do outro!

A Oradora: — … centrado num conceito de que a política da droga deveria incidir preferencialmente nos domínios social e sanitário, em detrimento da componente jurídico-penal.
A «guerra às drogas» até então implementada acentuou a clivagem entre a figura do toxicodependente e os restantes indivíduos. Confundiu-o com o objecto que se combatia, que era a droga.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Qual foi o resultado deste modelo? Fortaleceu as condutas do consumo, o vínculo do toxicodependente à droga e à exclusão. Este paradigma, juntamente com a pobreza, esteve na origem dos «guetos da droga»; provocou, ao longo dos anos, numerosas vítimas entre os seus consumidores.
E mais: este modelo dificultou a implementação de uma estratégia de redução de riscos e ajudou a desencadear um problema de saúde pública, um problema humano e um problema económico. Aliás, não deixa de ser irónico que duas câmaras municipais do PSD tenham decidido, efectivamente, reconhecer que a Estratégia, do PS, era boa, e por isso vão implementar as salas de injecção assistida…!

O Sr. Pedro Duarte (PS): — Quais são?!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Isso é muito curioso!

A Oradora: — É curioso fazer este registo.
Depois, o relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência de 2006 considera que a oferta de tratamento de substituição na Europa, a partir da década de 90, contribuiu de uma forma importante para a redução da propagação do VIH/SIDA.
Em Portugal, os governos do PS definiram uma política de redução de riscos, aumentaram a rede pública de tratamento e a oferta de tratamento de substituição foi implementada sem preconceitos ideológicos.
Relembro aquilo que aconteceu nesta Câmara, quando o ministro da saúde, então do PSD, estava a pôr em causa os tratamentos de substituição, que em toda a Europa eram conhecidos como uma boa medida.
Registo este aspecto inovador que o PSD, agora, diz… Aliás, estou a olhar para si, Sr. Deputado Pedro Duarte, e sei que é um Deputado diferente dentro da sua bancada, porque conheço as suas posições relativamente às questões da toxicodependência… Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 2005, os consumidores de droga por via intravenosa representavam menos 31% do total de infecções do que em 2001. E isto foi um legado do PS no que respeita às políticas de redução de riscos, e disso nos orgulhamos.
O PS, consciente das suas obrigações para com a Declaração de Dublin, que tem ver com a questão da saúde nas prisões, nomeadamente com a transmissão de doenças infecto-contagiosas, em Abril, estará no terreno com medidas efectivas para a prevenção e o controlo das doenças infecto-contagiosas. O que fez o governo do PSD? Nada! Disse que a Estratégia do PS era uma prioridade relativamente à prevenção e controlo de infecções nos estabelecimentos prisionais, mas nada fez…! Ora, os portugueses confiam no PS e este assume os seus compromissos. Por isso é que, em Abril, verão uma política efectiva de controlo das doenças nas prisões.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 30/2000 tem subjacente aos seus princípios o paradigma da dissuasão, por isso ultrapassa a mera óptica da contra-ordenação. Este regime jurídico incorpora uma matriz de dissuasão e desenvolve um trabalho de mediação junto das estruturas locais, que oferecem respostas que vão ao encontro das necessidades efectivas de cada consumidor. É aqui que o paradigma da dissuasão se destaca positivamente, por oposição, ao modelo da criminalização. Nos toxicodependentes, porque os motiva para o tratamento, quando ainda nem sequer o tinham iniciado, ou, então, quando o abandonaram precocemente.
Gostaria de vos dizer que, em 2005, no que respeita aos processos abertos e avaliados dos consumidores caracterizados como toxicodependentes, 29,5% nunca tinham estado em contacto com qualquer estrutura de tratamento e 22% tinham iniciado tratamento. Foram estes dados que alicerçaram a nossa certeza, quando, há 6 anos, decidimos retirar os consumos de drogas da esfera do direito penal para a