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30 | I Série - Número: 050 | 17 de Fevereiro de 2007

fim de um mandato, que já está a meio, para justificar tudo o que estava no Programa do Governo e que, pura e simplesmente, não aconteceu?! Bom, mas é com esta mesma equipa governamental que se irá implementar o PNPOT, aqui apresentado.
E, por isso, cabe insistir, voltar a perguntar sobre tudo o que não foi dito.
Onde está a articulação do PNPOT com o QREN? Em tudo e em lado nenhum? Ou será sustentável um QREN que fala tanto do PNPOT, para que o programa essencial para a sua concretização, que é o da valorização do território, nada diga?! Onde está a articulação com a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000? Quais são as verdadeiras prioridades deste Programa e onde está o quadro de atribuições e competências para a sua concretização? Onde estão previstos os riscos naturais e a sua articulação com o PNAC? Vai ou não vai este Programa ser o «guião» das diversas políticas sectoriais? É que, por exemplo, que se veja, nem na decisão sobre o carácter ferroviário ou rodoviário da nova ponte Chelas/Barreiro ou nos critérios para os encerramentos das unidades e urgências hospitalares, um pouco por todo o País, se tem visto ponderação ou qualquer critério do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. Ou será que o PNPOT que o Sr. Ministro nos traz aqui hoje visa apenas coordenar as decisões estratégicas que, entretanto, os seus colegas já tomaram, de há dois anos a esta parte?! Sr. Ministro, o nosso receio é o de que V. Ex.ª, afinal, acabe a concretizar estas medidas como o seu antecessor e actual Primeiro-Ministro concretizou os planos de ordenamento das áreas protegidas, numa frase, nada concretizando!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apreciação e futura aprovação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, pelo Parlamento, conclui-se o edifício normativo de enquadramento das diversas políticas sectoriais com incidência territorial e de todos os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e municipal.
Este é um momento relevante para a disciplina do ordenamento do território nacional, culminando num trabalho iniciado de forma sistemática com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2002 e dando corpo ao estabelecido na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo.
Numa acepção mais ampla, o ordenamento do território é equivalente à política dirigida a garantir o equilíbrio das condições de vida em todas as partes do território nacional, ou seja, a acção pública destinada à prossecução de uma digna qualidade de vida.
Na Carta Europeia do Ordenamento do Território, aprovada pelo Conselho da Europa em 1983, o ordenamento do território foi definido precisamente como: «(…) uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política, concebidas como uma abordagem interdisciplinar e global que visam desenvolver de modo equilibrado as regiões e organizar fisicamente o espaço, segundo uma concepção orientadora».
A proposta de lei em apreço, no seu artigo 5.º, define objectivos estratégicos para Portugal, que passam a constituir o quadro referencial de compromissos das políticas com incidência territorial.
Tais objectivos fundamentais consistem, essencialmente, na distribuição racional, em termos geográficos, das actividades económicas; no desenvolvimento socioeconómico e no restabelecimento de equilíbrios entre partes e regiões do País; na melhoria da qualidade de vida; na gestão responsável dos recursos naturais e na protecção do ambiente; na utilização racional do território, reforçando a qualidade e a eficácia da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PNPOT, que hoje aqui apreciamos, rejeita a ideia ou a visão do ordenamento do território como um problema político essencialmente voltado para a acção e a eficácia, não limitado por regras jurídicas, inteiramente dominado por objectivos quantificáveis e inspirado unicamente por elementos económicos, estatísticos, prospectivos e de programação.
Embora não se ponha em causa o princípio segundo o qual a realização dos objectivos do ordenamento do território tem uma componente política, o PNPOT procede à articulação e compatibilização do ordenamento do território com as políticas de desenvolvimento económico e social e as políticas sectoriais com incidência na organização do território, em resultado de uma adequada ponderação dos interesses públicos e privados envolvidos.
O que é verdade é que, ao estabelecer-se uma relação directa entre o PNPOT e os outros instrumentos de gestão territorial, determinando-se, no n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei, que o PNPOT prevalece sobre os demais instrumentos de gestão territorial em vigor, sublinhou-se que a ordem jurídica pode e deve enquadrar eficazmente as acções englobadas no ordenamento do território, organizando a sua coerência interna. Aliás, na linha do referido pelo Professor Alves Correia, na sua obra O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualdade,