21 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2007
tores (porque não sei se também há agricultores com acesso a informação privilegiada) desconhece, que é quando é que vão começar a ser pagas as ajudas no âmbito do PDR. É ainda em 2007? É para 2008? É para quando, Sr. Ministro? Não basta dizer que o PDR foi enviado para Bruxelas. Não basta dizer que já existem medidas e que já estão apalavradas responsabilidades. É preciso saber quando é os agricultores vão começar a receber as ajudas, porque a actividade agrícola tem especificidades e os agricultores precisam de ter informação a tempo e horas para poderem tomar as suas decisões.
Ainda em relação ao PDR, Sr. Ministro — que é um instrumento fundamental que irá determinar a afectação dos fundos nos próximos sete anos —, a distância entre as boas intenções que ouvimos no discurso do Sr. Ministro e a realidade é tão grande como o fosso que existe entre os apoios anteriores na área das agro-ambientais e os apoios que o Governo está neste momento a reservar para as agro-ambientais.
De facto, não são de estranhar as críticas que «choveram» de múltiplas organizações de agricultores e associações ambientais, que criticaram o excesso de ênfase dado à competitividade a curto prazo em grandes projectos e grandes investimentos, descurando claramente a produção alimentar local, com segurança e de boa qualidade, ou a floresta de usos múltiplos, ou as especificidades e vantagens endémicas e regionais. Aliás, a desajustada distribuição de verbas é clara nisso. O Eixo 1 leva praticamente 50% das verbas — o Sub-Programa 1. Ora, isto é a morte anunciada das medidas agro-ambientais.
Mas, Sr. Ministro, gostaria de focar a atenção nas Intervenções Territoriais Integradas, as ITI, que vieram substituir os Planos Zonais, os quais obtiveram resultados assinaláveis e representaram um instrumento fundamental na preservação do ambiente, da paisagem rural e da conservação da biodiversidade.
De resto, esta importância é amplamente reconhecida e referida nos pareceres das associações de ambiente ao PDR, designadamente no que toca à protecção da avifauna, tal como é amplamente lamentada a insuficiência de incentivos à gestão agrícola e florestal adequada à Rede Natura 2000. Aliás, basta dizer que a promoção e a conservação da Rede Natura 2000, que corresponde a 21% do território e a 13% da área agrícola de Portugal, é assumida como prioritária e, contudo, o Orçamento não acompanha essa prioridade, pois não ultrapassa 3,1% do total da despesa pública.
Na verdade, temos mais de 20 áreas da Rede Natura 2000, sendo que apenas oito são alvo de ITI, o que acresce a gravidade desta situação, uma vez que este é o único instrumento de apoio à Rede Natura 2000 — são os pagamentos agro-ambientais, complementados com silvo-ambientais e apoio aos investimentos não produtivos.
Ora, isto é fundamental para uma ampla zona de regiões da Rede Natura 2000. Por exemplo, nas estepes cerealíferas do Alentejo, só a Zona de Protecção Especial (ZPE) de Castro Verde é que está contemplada, e ainda assim com reduções de 22% para explorações de 200 hectares e de 28% para explorações de 500 hectares, mantendo os erros do anterior QCA III 2000-2006.
Acresce ainda que foram desenvolvidos programas — designadamente em parceria com o Projecto Life —, foram adquiridos conhecimentos importantes, foi conhecida a predisposição dos agricultores da zona para aderirem a estes programas de protecção. Contudo, na proposta do PDR, em análise, estão previstos apenas 141 milhões de euros para oito ITI, para sete anos, Sr. Ministro.
Assim, e uma vez que o Sr. Ministro já reconheceu certamente estas insuficiências — porque na sua intervenção inicial referiu, inclusivamente, a possibilidade de fazer um alargamento —, gostaria de saber para que ZPE e para que outras áreas da Rede Natura 2000 é que vão alargar, se vão contemplar todas as zonas da Rede Natura ou se vão existir «parentes pobres», «patinhos feios» desta política do Governo.
Finalmente, uma última pergunta: o Sr. Ministro considera, francamente, que é suficiente este quadro financeiro, quando é o único instrumento através do qual podemos introduzir medidas agro-ambientais sustentáveis na Rede Natura 2000, que representa 13% do território agrícola nacional? Não nos parece, Sr.
Ministro!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Cunha.
O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito da reforma da Política Agrícola Comum, iniciada em 2003, a Comissária para a Agricultura apresentou, em Janeiro último, uma proposta de reforma da Organização Comum de Mercado das frutas e hortícolas.
De acordo com esse anúncio, o objectivo da Comissão Europeia visa o «reforço da competitividade e da orientação de mercado do sector, reduzir as oscilações de rendimento devido às crises, aumentar o consumo, melhorar a protecção ambiental, simplificar as regras e reduzir a carga administrativa».
Em suma, o que está em causa, à semelhança do que se verificou nos outros sectores já reformados, é um desligamento total, ou eventualmente parcial, das ajudas à produção.
Pretende-se assim que os actuais produtores de tomate passem a receber os apoios, calculados com base num histórico, deixando de ser obrigatório manter as suas produções de tomate, podendo simplesmente conservar os campos em boas condições agrícolas ou optar por qualquer outra produção.